SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO

Justiça do Trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil ações por assédio moral; Sintrajufe/RS oferece suporte a colegas do Judiciário Federal e MPU

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou na última sexta-feira, 7, matéria sobre os casos de assédio que chegam à Justiça do Trabalho. São cerca de 6 mil ações mensais no Judiciário Trabalhista por assédio moral.

Em todo o ano de 2022, foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país. Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês. O TST informa que, em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho.

O que é assédio

Assédio é o ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Conforme a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário -, o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual.

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

O assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

O assédio sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.

Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS

O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.

Veja abaixo os canais para obter suporte da Saúde e do Jurídico do Sintrajufe/RS:
E-mail: juridico@sintrajufe.org.br ou saude@sintrajufe.org.br
Telefone: (51) 3235-1977

Com informações do TST