SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Fórum de Carreira do CNJ: após atuação da Fenajufe, subgrupo 2 aprova proposta sobre adicionais de qualificação

O subgrupo 2 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT), aprovou, dia 26, o texto-base para revisão dos adicionais de qualificação (AQs) das servidoras e servidores do PJU. Também foram estabelecidas diretrizes para que as administrações elaborem estudos orçamentários com aplicação dos AQs a partir de julho de 2025.

Além da Fenajufe, a reunião contou com a participação do coordenador do Fórum de Carreira, conselheiro Guilherme Feliciano, e foi conduzida por seu assessor, Lucas Delgado. Das administrações, representantes do CNJ; do Superior Tribunal de Justiça (STJ); do Superior Tribunal Militar (STM); do Conselho da Justiça Federal (CJF); do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Sobre a acumulação dos percentuais dos AQs em 30%, já havia consenso formado. Além disso, as administrações votaram para manter a incidência de cálculo de acordo com o vencimento básico (VB) de cada servidor ou servidora. Sendo assim, a proposta do TJDFT de aplicar no maior vencimento do cargo e a da Fenajufe, de aplicação sobre o maior vencimento das carreiras, foram descartadas para estudo de impacto, mas, segundo as regras do próprio colegiado, podem ser defendidas na próxima reunião ordinária, marcada para o dia 19 de setembro.

Sobre os percentuais, a proposta ficou da seguinte forma:

I – 20% (vinte por cento), para doutorado (máximo de um curso);

II – 15% (quinze por cento), para mestrado (máximo de dois cursos);

III -10% (dez por cento), para pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas (máximo de três cursos);

IV – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para a segunda graduação (máximo de um curso);

V – 2% (dois por cento) por certificação profissional, observado a limitação máxima de uma certificação por ano e três certificações no total;

VI – 2% (dois por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observando o limite de 6% (seis por cento) que será incorporado aos proventos na aposentadoria do servidor;

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata o caput deste artigo poderá ser cumulativo até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de cada servidor.

Aposentadas e aposentados

A atualização das regras dos adicionais de qualificação contempla as servidoras e os servidores aposentados com integralidade e paridade. O Adicional de Qualificação e Treinamento (AQT) possuirá regra para ser estendido à aposentadoria, no limite de quatro anos.

Próximos passos

A Fenajufe destaca que o primeiro passo foi dado com o fechamento do texto no subgrupo, mas que nada está definido ainda. Existe um longo processo até que, de fato, a categoria usufrua das melhorias nos adicionais de qualificação. O Fórum de Carreira do CNJ deve enviar um ofício aos tribunais com a proposta aprovada e com os parâmetros de cálculo que os órgãos devem utilizar na elaboração dos estudos.

Os tribunais superiores, os conselhos e o TJDFT devem apresentar esses estudos ao Fórum de Carreira do CNJ até o dia 13 de setembro. No dia 19, ocorrerá a reunião ordinária do fórum, quando as administrações devem apresentá-los ao grupo. Em seguida, o coordenador do colegiado irá se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para entregar a proposta dos AQs. Depois, o pleno do STF debaterá o tema e, por fim, a corte finalizará um texto de projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional. Além do Judiciário e do Legislativo, o projeto de lei ainda deve ser analisado pelo Executivo, para sanção.

A Fenajufe atuará para que a melhor proposta seja promulgada. A federação reitera que, mais do que nunca, a mobilização da categoria é fundamental para assegurar avanços não só na discussão dos AQs, mas de toda a proposta de reestruturação da carreira.

Fonte: Fenajufe