Nessa segunda-feira, 30 de setembro, a reunião ampliada do Fórum Permanente de Discussão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu a margem orçamentária de 2025 para o reajuste emergencial. No debate sobre adicionais de qualificação (AQ), a Fenajufe conseguiu aprovar a reabertura de prazo para apresentação de certificados concluídos durante a atividade para aposentadas e aposentados e a incidência da base de cálculo sobre o maior vencimento da carreira.
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Durante a reunião, foi informado que não haverá reposição emergencial em 2025 e que a reposição ficará para 2026. Segundo informe da Fenajufe, em março de 2025, quando tem início a apresentação de orçamentos das administrações, é preciso que se tenha algo já estruturado nesse sentido. A Fenajufe apresentou, no Fórum de Carreira, diretrizes aprovadas na XXIII Plenária Nacional de Belém, que incluem: valorização da remuneração de todos os cargos, acompanhando o teto das carreiras do ciclo de gestão e da Receita Federal; diminuição da diferença salarial entre os cargos; e valorização do vencimento básico.
A federação enfatizou que a luta por avanços, ainda em 2025, não pode ser abandonada. Defendeu que é possível que se façam suplementações, remanejamentos e aproveitamento de todas as possíveis sobras, direcionando recursos para a reestruturação de carreira já em 2025.
Como o Sintrajufe/RS vem destacando em suas matérias, a disputa pelo orçamento está cada vez mais acirrada. Isso ocorre, principalmente, devido às autoconcessões da magistratura, que aprova para si mesma a criação de rubricas e pagamentos que impactam diretamente no orçamento global do Judiciário.
Adicional de qualificação
No início dos trabalhos, o coordenador do Fórum de Carreira, conselheiro Guilherme Feliciano, leu o texto-base de proposta do adicional de qualificação, que foi aprovado pelo colegiado. O texto modifica art. 15 da lei 11.416/2006, determinando que o adicional de qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor ou servidora da seguinte forma: 20% para doutorado; 15% para mestrado; 10% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas; 7,5% para a segunda graduação; 2% por certificação profissional (limite de uma certificação por ano e três no total); 2% para conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas (limite de 6% que será incorporado aos proventos na aposentadoria).
O AQ poderá ser cumulativo até o limite de 30% sobre o maior vencimento básico dos respectivos cargos. A implementação será feita após regulamentação de cada órgão do PJU, “observando o limite de despesa com o pessoal, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis”.
Após a aprovação do texto-base, a Fenajufe teve dois destaques aprovados: reabertura de prazo, para aposentados e aposentadas, para apresentação de certificados das ações de treinamento, certificações, títulos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, concluídas quando estavam em atividade; e que o valor da titulação seja igual para todos os servidores e servidoras e que o percentual seja sobre o maior vencimento básico das carreiras do PJU, o C13 do analista. O sindicato do Distrito Federal apresentou destaque a fim de retirar do limite de 30% do parágrafo primeiro o adicional de qualificação por ações de treinamento (AQT); foi aprovado.
Com informações da Fenajufe