SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

Fenajufe leva ao Fórum de Carreira proposta para garantir que chefias de cartórios eleitorais sejam ocupadas por servidores efetivos

Na última reunião do Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Fenajufe propôs alteração na lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário da União. A iniciativa busca garantir que as chefias de cartórios eleitorais sejam exercidas, exclusivamente, por servidores e servidoras do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.

O conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum, solicitou que a proposta fosse apresentada formalmente na próxima reunião, marcada para o dia 29 de outubro, desde que haja consenso entre a Fenajufe e o Sindjus/DF. Atendendo à solicitação, o texto foi apresentado ao sindicato, o que resultou em acordo sobre o conteúdo, considerado de interesse direto da própria Justiça Eleitoral, por contribuir para a coerência administrativa e a estabilidade no funcionamento dos tribunais regionais eleitorais, segundo a Fenajufe.

A redação proposta pela Fenajufe acrescenta o §7º-A ao artigo 5º da lei 11.416/2006, com o seguinte teor:

§ 7º-A. As funções comissionadas ou os cargos em comissão destinados à chefia de cartório eleitoral serão exercidos exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.

Segundo a justificativa encaminhada pela federação, a mudança busca assegurar que as atividades de direção e chefia dos cartórios eleitorais sejam desempenhadas por servidores e servidoras que conhecem a realidade e a estrutura da Justiça Eleitoral, fortalecendo a continuidade administrativa e a eficiência institucional.

A federação argumenta que a natureza transitória da função de juiz eleitoral torna essencial que a chefia de cartório seja exercida por servidor efetivo, possibilitando o aproveitamento de conhecimento técnico e a observância das normas e das práticas específicas da Justiça Eleitoral. Além disso, a designação de pessoas externas para essas funções pode fragilizar a autonomia técnica e administrativa dos cartórios eleitorais.

Fonte: Fenajufe