Na última reunião do Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Fenajufe propôs alteração na lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário da União. A iniciativa busca garantir que as chefias de cartórios eleitorais sejam exercidas, exclusivamente, por servidores e servidoras do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.
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O conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum, solicitou que a proposta fosse apresentada formalmente na próxima reunião, marcada para o dia 29 de outubro, desde que haja consenso entre a Fenajufe e o Sindjus/DF. Atendendo à solicitação, o texto foi apresentado ao sindicato, o que resultou em acordo sobre o conteúdo, considerado de interesse direto da própria Justiça Eleitoral, por contribuir para a coerência administrativa e a estabilidade no funcionamento dos tribunais regionais eleitorais, segundo a Fenajufe.
A redação proposta pela Fenajufe acrescenta o §7º-A ao artigo 5º da lei 11.416/2006, com o seguinte teor:
§ 7º-A. As funções comissionadas ou os cargos em comissão destinados à chefia de cartório eleitoral serão exercidos exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.
Segundo a justificativa encaminhada pela federação, a mudança busca assegurar que as atividades de direção e chefia dos cartórios eleitorais sejam desempenhadas por servidores e servidoras que conhecem a realidade e a estrutura da Justiça Eleitoral, fortalecendo a continuidade administrativa e a eficiência institucional.
A federação argumenta que a natureza transitória da função de juiz eleitoral torna essencial que a chefia de cartório seja exercida por servidor efetivo, possibilitando o aproveitamento de conhecimento técnico e a observância das normas e das práticas específicas da Justiça Eleitoral. Além disso, a designação de pessoas externas para essas funções pode fragilizar a autonomia técnica e administrativa dos cartórios eleitorais.
Fonte: Fenajufe













