A Fenajufe participará da reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente com o governo federal, dia 25. A federação vem reforçando a necessidade de efetivar presença como integrante da bancada sindical como integrante do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). No total, são doze entidades sindicais do Fonasefe e oito do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
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Na reunião, as entidades vão apresentar propostas prioritárias, como negociação coletiva e licença classista sem ônus para a categoria No desenvolvimento da negociação sobre a pauta, a Fenajufe entregará proposições baseadas nas especificidades do Judiciário Federal. Esses temas fazem parte da proposta unificada encaminhada à Mesa Nacional de Negociação por centrais sindicais, entre elas a CUT, pelo Fonasefe e pelo Fonacate.
Representatividade de servidores e servidoras do Judiciário Federal
A participação da Fenajufe foi definida em reunião do Fonasefe dessa quinta-feira, 20, que teve como pauta central a definição das entidades sindicais que estarão nesta próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente entre o governo e o funcionalismo. A federação reforçou a necessidade da participação efetiva como integrante da bancada sindical na mesa negocial quando estiverem em discussão temas gerais do serviço público.
A Fenajufe destacou a centralidade da temática geral, em especial, a negociação coletiva (Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho), a sindicalização e a licença classista sem ônus para trabalhadores, trabalhadoras e suas entidades sindicais.
Esses argumentos já haviam sido apresentados pela Fenajufe em ofício encaminhado ao Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). No documento, a federação pontua que os temas discutidos dizem respeito aos servidores dos três poderes, como, por exemplo, mudanças na lei 8112/90, que rege subsidiariamente o estatuto da categoria.
Na cerimônia de assinatura do protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente, ocorrida em julho, a Fenajufe já havia ressaltado a importância da representatividade do Judiciário no espaço permanente, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no serviço público .
Proposta unificada
A pauta única de reivindicações está dividida em: recomposição salarial, itens não salariais, revogaço e mesas setoriais e específicas temporárias. Confira, abaixo, os principais pontos.
Pauta apresentada na Mesa Nacional de Negociação
- Recomposição salarial
Em relação ao índice geral para as servidoras e os servidores públicos federais, destacam-se:
- Solicita-se que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:
Bloco IFormado por servidoras e servidores públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%
Recomposição das perdas salariais reivindicada do período: 53,17%
Bloco IIFormado por servidoras e servidores públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%), totalizando 53,00%
Recomposição das perdas salariais reivindicada do período: 39,92%.
Os reajustes seriam assim escalonados:
Bloco I
202415,27%
202515,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
202615,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
Bloco II
202411,84%
202511,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
202611,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
- Itens não salariais
- Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
- Atualização da indenização de transporte;
- Convenção OIT 151 (data-base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
- Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do decreto 10.620 (competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal) e retirada do PLP 189/2021 (cria no INSS a unidade gestora única do RPPS dos servidores federais);
- Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, com alteração no art. 92 da lei 8.112/90;
- Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
- Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da emenda constitucional 113/2021 (PEC dos Precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.
- Revogaço (revogação de instruções normativas, decretos e portarias); veja abaixo algumas das normas a serem revogadas
- IN 05/2017 (regras e diretrizes para contratação de serviços sob o regime de execução indireta)
- Decreto 9.262/2018 (extinção de cargos efetivos vagos e que vierem a vagar e vedação de abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais)
- Portaria ME 9.72/2019 (revogação portarias de criação de colegiados e de aprovação de regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho)
- Decreto 9.794/2019 (nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas)
- Decreto 10.185/2019 (extinção de cargos efetivos vagos e que vierem a vagar e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais)
- Decreto 10.328/2020 (gestão das consignações em folha de pagamento)
- Decreto 10.540/2020 (Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle)
- Portaria 15.543/2020 (Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal)
- Portaria 21.595/2020 (contribuição sindical pelo servidor público federal)
- Decreto nº 10.888/2021 (publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas)
- IN 115/2021 (contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar)
- Decreto nº 10.620/2021 (competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal)
Retirada:
- PLP 189/21 (entidade gestora única do regime próprio de previdência social da União)
- PL 252/2003 (dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos)
Regulamentação:
- Decreto 11.222/2023 (trata da estrutura regimental, de cargos em comissão e funções do Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCade)
Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 e aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:
- IN 54/2021 (direito de greve)
- PEC 32 (reforma administrativa)
- Mesas setoriais e específicas temporárias
- Implementação imediata