SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Fenajufe é admitida como amicus curiae em ADIs que tratam de alí­quotas previdenciárias e contribuição extraordinária

Após solicitação da Fenajufe, o ministro Luí­s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de ingresso da federação como amicus curiae em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6258 e 6271) contra artigos da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019) que aumentam a alí­quota cobrada de servidoras e servidores públicos. As ações são de relatoria do próprio ministro.

O julgamento das ADIs começa nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual do STF, e segue até o dia 25. Em meio a tantos ataques, como o recente congelamento de salários e ameaça de corte, é importante a mobilização para que sejam declarados inconstitucionais os artigos da EC 103/2019 que tratam do aumento do desconto previdenciário de 11% para até 22%.

“Pode representar ní­tida situação de confisco pelo Estado, o que é flagrantemente inconstitucional”, afirma o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurí­dica Nacional (AJN) da Fenajufe. “Em algumas situações, a depender da alí­quota, que vai incidir sobre o servidor e somada as outras incidências tributárias, pode passar de 40% de tributação sobre a remuneração, o que é inconstitucional”, explica. O advogado informa que a ANN acompanha de perto os processos e já articula para despachar com todos os ministros, especialmente com o relator.

ADI 6254

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alí­quotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefí­cio de aposentadoria.

ADI 6258

A Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe) pretende derrubar as alí­quotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mí­nimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

ADI 6271

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituí­ram as alí­quotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe