SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Esclarecimentos sobre pagamento da 4ª parcela da URV da Justiça do Trabalho


Hoje pela manhã, os diretores Cristiano Moreira e Fagner Azeredo, acompanhados da assessora do sindicato Fernanda Oliveira Pontes e dos advogados Pedro Pita e Brendali Tabile Furlan, do escritório responsável pelo acompanhamento das ações de execução de URV dos servidores da JT, reuniram-se com o diretor-geral do TRT, Luiz Fernando Taborda Celestino, e o assessor do DG Antônio Carlos Lantmann, para tratar do pagamento da 4ª parcela da URV. No dia 8, o Sintrajufe/RS tomou ciência de e-mails que estão sendo enviados pela Direção-geral do TRT aos servidores da Justiça do Trabalho comunicando que a liberação dos recursos financeiros para o pagamento da URV foi retida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), porque haveria a necessidade de desistência das ações judiciais em andamento para o recebimento dos valores, na via administrativa.

 
Em matéria divulgada no dia 24/10, o Sintrajufe/RS noticiou a informação dada pelo Diretor-Geral do TRT de que, com expectativa de quitação do passivo dos juros da URV, seria necessário o preenchimento, pelos servidores, de uma declaração nos termos do art. 7º do Ato/CSJT.GP.SE nº 48/2010, de 22 de abril de 2010. 

Cabe esclarecer o seguinte:

a) Em certo número de processos, já foram apresentadas petições informando que os pagamentos administrativos já superaram o valor executado judicialmente (e indicando a satisfação do crédito): nestes casos, o escritório providenciará cópias das petições que informaram a satisfação do crédito e as enviará ao TRT para posterior encaminhamento e análise pelo CSJT;

b) Em outros processos, principalmente em grau de recurso, o confronto entre os valores pagos e recebidos ainda não foi feito, tendo em vista que não transitou em julgado. O escritório solicitará hoje, ao TRT, informações sobre os valores disponibilizados pelo CSJT para pagamento administrativo. Depois da devida conferência, o escritório peticionará nos processos para informar a existência de crédito a ser recebido administrativamente;

c) Nos casos em que a estimativa dos créditos judiciais superar a dos créditos administrativos, os servidores interessados serão consultados antes que qualquer nova providência.

Na reunião, o DG do TRT comprometeu-se a encaminhar essas informações para análise do CSJT. O objetivo é agilizar o pagamento, sem que os servidores tenham de desistir das ações já encaminhadas, evitando, com isso, eventual fixação de sucumbência.
 
 
Notí­cia atualizada em 13/11/13, às 18h13.
 
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