O deputado Reimont (PT-RJ) apresentou nessa quarta-feira, 10, a emenda n° 1 à medida provisória (MP) 1238/2024 — que trata do crédito extraordinário e da recomposição orçamentária do Poder Judiciário Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) —, com o objetivo de garantir a antecipação da última parcela da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. De acordo com o dispositivo, a parcela com índice de 6,13% prevista para fevereiro de 2025 deverá ser paga em outubro de 2024. A emenda foi articulada pela Fenajufe junto ao parlamentar.
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A federação esteve diversas vezes no gabinete do deputado pedindo apoio nas demandas da categoria. Nas ocasiões, a entidade destacou os desafios enfrentados pelos servidores e servidoras, como as perdas salariais, a luta de quase vinte anos pela reestruturação da carreira e as dificuldades para que as administrações incluam no orçamento as demandas da categoria.
Atendendo à Fenajufe, o deputado apresentou a emenda com a seguinte justificativa: “A presente emenda tem por objetivo valorizar os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) no mês do Servidor, assegurando o reconhecimento destes trabalhadores, especialmente em função das perdas salariais que não foram recompostas em sua totalidade. A emenda visa corrigir um erro no orçamento que inviabilizou a diminuição das parcelas, já que o orçamento incorreto não permitiu o reajuste adequado”.
Leia a emenda na íntegra AQUI.
A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Isso porque esse cálculo não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia – o auxílio foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos. A regra do teto de gastos (EC 95) previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe