SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em reunião online, Sintrajufe/RS informa e orienta sobre GAE e VPNI de oficiais de justiça

Na sexta-feira, 14, o Sintrajufe/RS realizou reunião online com colegas oficialas e oficiais de justiça de todo o estado, para informar e dar orientações sobre as notificações, recebidas por colegas da ativa da Justiça Federal, quanto ao pagamento acumulado de Gratificação por Atividade Externa (GAE) e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI, quintos ou décimos). Participaram mais de 70 colegas, das cidades de Bagé, Camaquã, Canoas, Caxias do Sul, Estrela, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santiago, Santo Ângelo, Triunfo e Uruguaiana. Também participou o advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica para o sindicato.

Em 2016, ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que havia indícios de irregularidades no recebimento acumulado de GAE e VPNI. O TCU decidiu então vedar o pagamento cumulativo quando a VPNI for decorrente da incorporação da função comissionada de executante de mandados (FC5) e, por isso, o TRF4 e 1ª Instância da Justiça Federal estão notificando oficiais e oficialas de justiça, neste primeiro momento aos da ativa, para que apresentem sua defesa.

O assunto já havia sido tratado em duas reuniões do Sintrajufe/RS, em maio e em junho, quando foram debatidas questões da estratégia de defesa.

Como está a situação no RS

O Sintrajufe/RS vem monitorando a situação. Nos relatos da direção, foi informado que, na Justiça do Trabalho, já houve uma manifestação, quando o TRT4 respondeu ao TCU informando que não havia irregularidades.

O TRF4, depois de tomar conhecimento de que constava consulta do TRF do Rio de Janeiro ao Conselho da Justiça Federal sobre mesmo assunto, deliberou por aguardar uma posição nacional. Há decisões diferentes em todo o país; em alguns lugares aconteceram cortes e também foram registrados casos de reversão. A direção ressaltou que, como o TCU aponta “indícios de irregularidades”, a defesa do sindicato se dá no sentido de que isso não se confirmou no âmbito regional. A assessoria jurídica já apresentou uma defesa coletiva.

Até o dia da reunião, 14 de agosto, havia chegado ao sindicato a informação de notificação de   uma colega do TRF4 e um conjunto de colegas da 1ª Instância da justiça federal, todos da ativa. Importante referir que as defesas serão individuais, por servidora/servidora.

Avaliação da assessoria jurídica

O advogado Carlos Guedes explicou como está desenhada a situação no momento. Depois da apresentação das defesas e da decisão do presidente do TRF4, há possibilidade de recursos junto ao Conselho de Administração e à Corte Administrativa do tribunal. Essa tramitação, no entanto, pode demorar meses. Portanto, essa via de recursos administrativos “pode se tornar problemática”, segundo o advogado.

Se o desfecho for de rejeição das defesas apresentadas e aplicação do critério já indicado pelo TCU , de conversão da VPNI de quintos em uma parcela compensatória (por absorção), “isso vai obrigar à judicialização”, afirmou Carlos Guedes. Se será por meio de ação civil pública ou via mandado de segurança, terá que ser avaliado futuramente. De toda maneira, o advogado afirmou que o desfecho não será descolado do que aconteça nacionalmente: “dificilmente teremos uma decisão definitiva só do Rio Grande do Sul”.

A última assembleia geral da categoria, em fevereiro, ainda presencial, já havia autorizado ingresso de medida judicial coletiva quando necessário.

Orientação a oficialas e oficiais de justiça sindicalizados da Justiça Federal

A orientação imediata do Sintrajufe/RS para oficialas e oficiais de justiça sindicalizados da Justiça Federal é que, tão logo recebam a notificação, enviem cópia ao sindicato, para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br. A partir daí, o sindicato dará as orientações para encaminhamento da defesa individual, que deve ser feita dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação.

É importante lembrar que, como o processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é sigiloso, cada colega precisará formalizá-lo individualmente, com a juntada de documentos, além de acompanhá-lo. Quem não tem acesso ao sistema deve entrar em contato com a área de tecnologia da informação do TRF4 ou da 1ª Instância da Justiça Federal para habilitar sua sigla e senha no SEI, que é o atual modo de tramitação administrativa do Poder Judiciário Federal no RS. Não há previsão de ingresso externo por parte do sindicato e de advogados nos processos individuais de cada servidor/servidora.

O Sintrajufe/RS reforça que é fundamental manter uma unidade de procedimentos, com orientação da assessoria jurídica. Por isso, antes de dar início ao processo e tomar qualquer medida nesse sentido, solicitamos que oficialas e oficiais de justiça entrem em contato com o sindicato.