Na terça-feira, 8, em reunião com o Sintrajufe/RS, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, confirmou que os valores retroativos e atualizados referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvidos com a implementação da lei 13.317/2016 (PCS) serão pagos na folha de outubro. Ação judicial do sindicato, em janeiro de 2017, interrompeu a contagem do prazo prescricional e garantiu o reconhecimento administrativo do direito para colegas do Rio Grande do Sul. No caso de servidores e servidoras do TRF4, é preciso assinar, até o dia 14 de outubro, uma declaração de confirmação de não recebimento na via administrativa. No caso da 1ª instância, não há um prazo fechado, mas só receberão neste mês aqueles e aquelas que assinarem a declaração antes do fechamento da respectiva folha.
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Conforme documento recebido de alguns colegas da categoria, em despacho do dia 1º de outubro, a Divisão de Legislação de Pessoal do TRF4 informa à Direção de Recursos Humanos sobre a ação ajuizada pelo Sintrajufe/RS. Com o ingresso da ação, em janeiro de 2017, ficou interrompida a contagem de prazo prescricional de cinco anos; com isso, a medida movida pelo sindicato assegurou aos e às colegas o reconhecimento do direito e o recebimento dos valores integrais que serão pagos em outubro. Com isso, no dia 4, o desembargador Fernando Quadros despachou autorizando o pagamento para servidores e servidoras do TRF4 e das seções judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Nos dois estados, os sindicatos ingressaram com ações judiciais.
Em vários outros estados, como o Paraná, há problemas com relação à prescrição no âmbito da Justiça Federal (o tema não foi levantado nas decisões das justiças do Trabalho e Eleitoral), o que é objeto da atuação da Fenajufe para que todos e todas recebam os valores retroativos.
Declaração
O pagamento será feito na via administrativa, por isso todos e todas, no âmbito da Justiça Federal, terão que assinar uma declaração, confirmando que não foram recebidos valores relativos à VPI judicialmente. A declaração pode ser acessada pelo sistema SERH, seguindo este caminho: Pagamento > Minhas Declarações para Fins de Retroativos > Minhas declarações para fins de pagamento de retroativos. Também pode ser acessada diretamente no link da notificação enviada pelas administrações.
Como não foram pagos nem serão recebidos valores na via judicial, o Sintrajufe/RS orienta que todos e todas assinem a declaração o quanto antes para receberem os valores ainda no mês de outubro. A informação da administração é que quem assinar posteriormente receberá nas folhas seguintes.
Entenda
Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.
Em setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em despacho assinado pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, comunicou que o colegiado reconheceu “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”. Entretanto, assim como já ocorrera na decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o mesmo tema, o CJF condicionou o pagamento à “existência de créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização da referida despesa”. No caso do CJF, ainda, foi orientada a observância da prescrição, o que, questão que, no Rio Grande do Sul, foi superada pela medida judicial protocolada em 2017 pelo Sintrajufe/RS.
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