SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AÇÃO SINDICAL

Em processo do Sintrajufe/RS, 4ª Turma do TRF4 reconhece o direito ao pagamento de reflexos do abono permanência; Fortaleça o sindicato por mais conquistas

A 4ª Turma do TRF4 julgou, em sessão virtual, na quarta-feira, 27, a apelação do Sintrajufe/RS, através do escritório Silveira Martins e Hübner (SMH), no processo 5032721-39.2022.4.04.7100. O processo trata dos reflexos de abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno.

O abono é recebido pelos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária que optem por permanecer em atividade. Ele é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

A ação do Sintrajufe/RS tem abrangência para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que trabalharam ou ainda trabalham com abono, respeitando a prescrição quinquenal, ou seja, os efeitos retroagirão até 24 de junho de 2017.

Em primeira instância, o julgamento, conforme sentença da juíza federal substituta Paula Weber Rosito, foi desfavorável, sendo revertido na apelação, que deu procedência ao pedido do Sintrajufe/RS, nos termos do voto da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha. O sindicato aguarda o trânsito em julgado, para depois analisar e encaminhar as providências necessárias para o ingresso do cumprimento de sentença. Os próximos movimentos serão informados nas redes do Sintrajufe/RS.

Projeto pretende acabar com o abono de permanência

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) 139/2015, que visa acabar com o direito de servidores e servidoras ao recebimento de abono de permanência. O relator designado, deputado Gilson Marques, do Partido Novo de Santa Catarina, é favorável ao fim do abono.

A PEC revoga da Constituição o parágrafo 19 do art. 40, e retira da emenda constitucional 41/2023 os parágrafos 5 do art. 2º e 1 do artigo 3º. Esses trechos definem o direito ao abono de permanência e explicam quem são os servidores e servidoras que têm direito ao seu recebimento.

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].