O TRF4 publicou decisão (LINK) relativa a agravo de instrumento sobre o recebimento, por servidores e servidoras federais, de adicionais durante a pandemia. A ação foi movida pelo Sintrajufe/RS. A decisão determina a manutenção ou, onde foi suspenso, a retomada do pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação. Esses pagamentos haviam sido suspensos em virtude da instrução normativa 28/2020, assinada pelo Ministério da Economia e por outros órgãos do governo federal e foram questionados pela ação civil pública nº 5054377-23.2020.4.04.7100. O agravo de instrumento tem número 5059406-14.2020.4.04.0000/TRF.
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A instrução normativa do governo federal havia sido publicada em 25 de março de 2020. Em seu artigo 5º, determinava o seguinte: “fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades
presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 2020”. Assim todos os servidores e servidoras em trabalho remoto extraordinário por conta da pandemia perderiam os adicionais antes recebidos.
A 3ª Turma do TRF4, que julgou o caso, lembra, na decisão, que os servidores e as servidoras estão afastados “por força maior”, por conta de uma emergência de saúde pública, e que “situações excepcionais demandam, no aspecto jurídico, análise diferenciada”. Assim, decidem, “não se justifica, em primeira análise, a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha”.
Veja a íntegra da decisão.
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