SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APOSENTADORIA

Desembargador da 4ª Turma do TRF4 é designado relator da ação do Sintrajufe/RS que busca garantir regras de transição

O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF4, foi designado relator da apelação do Sintrajufe/RS contra sentença da juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que extinguiu processo movido pelo sindicato na ação civil pública 5017217-90.2022.4.04.7100. Na ação, o sindicato busca garantir as regras de transição para a aposentadoria, anteriores à vigência da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

O Sintrajufe/RS ingressou com a apelação (5017217-90.2022.4.04.7100) em julho de 2023, depois de a juíza federal extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob o argumento de inadequação da via eleita. Caso haja uma decisão favorável ao final na ação, os e as colegas devem receber o abono de permanência desde a data em que atingiram os requisitos para aposentadoria nas regras de transição anteriores.

Como consta da ação, o sindicato alega que servidores e servidoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, para terem direito à manutenção da integralidade e da paridade, terão que contribuir por um período adicional que não lhes era exigido pela regulamentação anterior. Com as mudanças, a depender de quando começaram a trabalhar, há colegas que contribuirão por mais de 40 anos para garantir a aposentadoria.

Na sentença, no entanto, a juíza acatou argumento da União quanto à inadequação da via eleita para discussão de “direitos heterogêneos”. Para ela, as execuções, após uma eventual decisão favorável na ação, constituiriam “novas ações de conhecimento para cada servidor (a)”, com análise individualizada de seus históricos funcionais.

A direção do sindicato afirma que, “a prevalecer o entendimento firmado na sentença, estaria a se indicar, salvo engano, o ajuizamento de milhares de ações judiciais individuais a entupir a já sobrecarregada movimentação processual da Justiça Federal, em detrimento de uma ação coletiva que poderia garantir os direitos de servidores e servidoras da categoria representada pelo Sintrajufe, com a situação de cada servidor e servidora apurada na fase de execução”.

O Sintrajufe/RS defende que é urgente uma ampla discussão sobre as dificuldades enfrentadas nas ações coletivas na Justiça Federal, em especial na 4ª Região, “com debates intermináveis sobre pontos como, por exemplo, o valor da causa”. Foi o que ocorreu com a ação que trata da devolução da contribuição previdenciária sobre a gratificação de atividade de segurança dos agentes da polícia judicial e a primeira medida, protocolada pelo Sintrajufe/RS, que tratava do caráter da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). “As dificuldades enfrentadas na tramitação das ações coletivas podem representar um ataque às próprias prerrogativas das entidades sindicais”, avalia o sindicato.