SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APOSENTADORIA

Desembargador da 4ª Turma do TRF4 é designado relator da ação do Sintrajufe/RS que busca garantir regras de transição

O desembargador federal Luí­s Alberto D™Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF4, foi designado relator da apelação do Sintrajufe/RS contra sentença da juí­za federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que extinguiu processo movido pelo sindicato na ação civil pública 5017217-90.2022.4.04.7100. Na ação, o sindicato busca garantir as regras de transição para a aposentadoria, anteriores à vigência da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

O Sintrajufe/RS ingressou com a apelação (5017217-90.2022.4.04.7100) em julho de 2023, depois de a juí­za federal extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob o argumento de inadequação da via eleita. Caso haja uma decisão favorável ao final na ação, os e as colegas devem receber o abono de permanência desde a data em que atingiram os requisitos para aposentadoria nas regras de transição anteriores.

Como consta da ação, o sindicato alega que servidores e servidoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, para terem direito à manutenção da integralidade e da paridade, terão que contribuir por um perí­odo adicional que não lhes era exigido pela regulamentação anterior. Com as mudanças, a depender de quando começaram a trabalhar, há colegas que contribuirão por mais de 40 anos para garantir a aposentadoria.

Na sentença, no entanto, a juí­za acatou argumento da União quanto à inadequação da via eleita para discussão de direitos heterogêneos . Para ela, as execuções, após uma eventual decisão favorável na ação, constituiriam novas ações de conhecimento para cada servidor (a) , com análise individualizada de seus históricos funcionais.

A direção do sindicato afirma que, a prevalecer o entendimento firmado na sentença, estaria a se indicar, salvo engano, o ajuizamento de milhares de ações judiciais individuais a entupir a já sobrecarregada movimentação processual da Justiça Federal, em detrimento de uma ação coletiva que poderia garantir os direitos de servidores e servidoras da categoria representada pelo Sintrajufe, com a situação de cada servidor e servidora apurada na fase de execução .

O Sintrajufe/RS defende que é urgente uma ampla discussão sobre as dificuldades enfrentadas nas ações coletivas na Justiça Federal, em especial na 4ª Região, com debates intermináveis sobre pontos como, por exemplo, o valor da causa . Foi o que ocorreu com a ação que trata da devolução da contribuição previdenciária sobre a gratificação de atividade de segurança dos agentes da polí­cia judicial e a primeira medida, protocolada pelo Sintrajufe/RS, que tratava do caráter da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). As dificuldades enfrentadas na tramitação das ações coletivas podem representar um ataque às próprias prerrogativas das entidades sindicais , avalia o sindicato.