SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

IMPOSTO DE RENDA

Declaração de imposto de renda deve ser enviada até dia 31; Sintrajufe/RS informa sobre isenção para aposentados, valores recebidos em ações do sindicato e desconto de 50% em consultoria contábil

Faltam 20 dias para o fim do prazo de entrega do imposto de renda de 2022, a declaração deve ser enviada até as 23h59min do dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, até segunda-feira, 9, 20 milhões de declarações haviam sido entregues; a expectativa é de um total de 34,1 milhões. O Sintrajufe/RS informa sobre como declarar valores recebidos em ações do sindicato, em que situações aposentados e aposentadas são isentos. Sindicalizados e sindicalizadas que preferirem ajuda de profissionais têm desconto de 50% no convênio com a Audimaster Consultoria e ContabilidadeConsultoria Contábil para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fí­sica.

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 teve iní­cio em 7 de março. O prazo para entrega, que seria 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. Para quem perder o prazo, a multa é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mí­nimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. Quem tiver imposto a pagar e não entregar a declaração até a data-limite, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Se Bolsonaro tivesse cumprido promessa de campanha, mais de 23 milhões estariam isentos

Durante a campanha eleitoral de 2018, o agora presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu corrigir a tabela do Imposto de Renda de pessoas fí­sicas (IRPF), isentando quem ganha até cinco salários mí­nimos. Mas ele não cumpriu. E a tabela segue igual desde 2015, ano do último reajuste.

Conforme a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), ao não corrigir a tabela mais uma vez, o governo confiscará cerca de R$ 48 bilhões de trabalhadores e aposentados por meio da tributação de seus rendimentos. Levantamento feito pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) indica que a falta de correção faz com que os contribuintes com ganhos de até cinco salários mí­nimos sofram uma perda anual de mais de R$ 5 mil.

Hoje, com esse ní­vel de renda, são cerca de 8 milhões de isentos. Com a correção integral seriam 23,750 milhões de pessoas. Isso significa que temos mais de 15 milhões de contribuintes que estão pagando Imposto de Renda indevidamente, porque não foi feita a correção integral pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo) , afirma a Unafisco.

Quem deve declarar o IR

É obrigado a fazer a declaração quem:

¢ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 ” desde que não tenha recebido o auxí­lio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

¢ Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

¢ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

¢ Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

¢ Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

¢ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;

¢ Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no paí­s, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Ficam dispensados de serem informados:

¢ Saldos em contas corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;

¢ Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;

¢ Dí­vidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.

Isenção para servidoras e servidores aposentados que sofrem de determinadas doenças

A lei 7.713/1988 isenta do imposto servidores e servidoras aposentados cujos proventos de aposentadoria ou reforma sejam motivados por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansení­ase, paralisia irreversí­vel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteí­te deformante), contaminação por radiação, sí­ndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraí­da depois da aposentadoria ou reforma.

O Sintrajufe/RS publicou uma entrevista com a advogada Cintia Letí­cia Bettio, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria ao sindicato, para tirar várias dúvidas, como quem se enquadra na isenção e como proceder.

Ações judiciais com isenção de IR

Mais de 820 servidores e servidoras receberam os valores referentes à execução, encaminhada via Sintrajufe/RS, de diferenças não pagas, em 2016, dos auxí­lios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. Quem sacou os valores em 2021 precisa declarar o valor no imposto de renda, mas há previsão legal (art. 35, inciso I, alí­nea a , do decreto 9.5802018) para que valores pagos em virtude da execução sejam considerados isentos. Nos e-mails encaminhados pela área jurí­dica do Sintrajufe/RS aos colegas que integram essas ações, constam as orientações sobre como proceder.

Em caso de dúvidas, os colegas podem contatar o sindicato pelo e-mail [email protected].

Sintrajufe/RS oferece assessoria contábil via convênio

Em convênio com o Sintrajufe/RS, a Audimaster Consultoria e Contabilidade oferece até 50% de desconto no serviço de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fí­sica 2021 a sindicalizados e sindicalizadas.

De acordo com texto de divulgação da empresa, o trabalho será prestado de forma personalizada, esclarecendo e auxiliando o declarante a prestar as informações ao Fisco de forma segura .

Serviço
Quem: Audimaster Consultoria e Contabilidade
O que: desconto de 50% na declaração do Imposto de Renda 2021
Onde: Rua Visconde do Herval, 1092, sala 203, Menino Deus, Porto Alegre, CEP 90130-150 (endereço para correspondência)
Contato: (51) 3223-2607, WhatsApp (51) 99127-7732, e-mail [email protected]

Sintrajufe/RS, com informações da Unifisco.