Faltam 20 dias para o fim do prazo de entrega do imposto de renda de 2022, a declaração deve ser enviada até as 23h59min do dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, até segunda-feira, 9, 20 milhões de declarações haviam sido entregues; a expectativa é de um total de 34,1 milhões. O Sintrajufe/RS informa sobre como declarar valores recebidos em ações do sindicato, em que situações aposentados e aposentadas são isentos. Sindicalizados e sindicalizadas que preferirem ajuda de profissionais têm desconto de 50% no convênio com a Audimaster Consultoria e Contabilidade – Consultoria Contábil para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
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A entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 teve início em 7 de março. O prazo para entrega, que seria 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. Para quem perder o prazo, a multa é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. Quem tiver imposto a pagar e não entregar a declaração até a data-limite, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Se Bolsonaro tivesse cumprido promessa de campanha, mais de 23 milhões estariam isentos
Durante a campanha eleitoral de 2018, o agora presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu corrigir a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas (IRPF), isentando quem ganha até cinco salários mínimos. Mas ele não cumpriu. E a tabela segue igual desde 2015, ano do último reajuste.
Conforme a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), ao não corrigir a tabela mais uma vez, o governo “confiscará” cerca de R$ 48 bilhões de trabalhadores e aposentados por meio da tributação de seus rendimentos. Levantamento feito pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) indica que a falta de correção faz com que os contribuintes com ganhos de até cinco salários mínimos sofram uma perda anual de mais de R$ 5 mil.
Hoje, com esse nível de renda, são cerca de 8 milhões de isentos. Com a correção integral seriam 23,750 milhões de pessoas. “Isso significa que temos mais de 15 milhões de contribuintes que estão pagando Imposto de Renda indevidamente, porque não foi feita a correção integral pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)”, afirma a Unafisco.
Quem deve declarar o IR
É obrigado a fazer a declaração quem: • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021; • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. Ficam dispensados de serem informados: • Saldos em contas corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil; • Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil; • Dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021. |
Isenção para servidoras e servidores aposentados que sofrem de determinadas doenças
A lei 7.713/1988 isenta do imposto servidores e servidoras aposentados cujos proventos de aposentadoria ou reforma sejam motivados por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O Sintrajufe/RS publicou uma entrevista com a advogada Cintia Letícia Bettio, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria ao sindicato, para tirar várias dúvidas, como quem se enquadra na isenção e como proceder.
Ações judiciais com isenção de IR
Mais de 820 servidores e servidoras receberam os valores referentes à execução, encaminhada via Sintrajufe/RS, de diferenças não pagas, em 2016, dos auxílios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. Quem sacou os valores em 2021 precisa declarar o valor no imposto de renda, mas há previsão legal (art. 35, inciso I, alínea “a”, do decreto 9.5802018) para que valores pagos em virtude da execução sejam considerados isentos. Nos e-mails encaminhados pela área jurídica do Sintrajufe/RS aos colegas que integram essas ações, constam as orientações sobre como proceder.
Em caso de dúvidas, os colegas podem contatar o sindicato pelo e-mail juridico@sintrajufe.org.br.
Sintrajufe/RS oferece assessoria contábil via convênio
Em convênio com o Sintrajufe/RS, a Audimaster Consultoria e Contabilidade oferece até 50% de desconto no serviço de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 a sindicalizados e sindicalizadas.
De acordo com texto de divulgação da empresa, “o trabalho será prestado de forma personalizada, esclarecendo e auxiliando o declarante a prestar as informações ao Fisco de forma segura”.
Serviço |
Quem: Audimaster Consultoria e Contabilidade |
O que: desconto de 50% na declaração do Imposto de Renda 2021 |
Onde: Rua Visconde do Herval, 1092, sala 203, Menino Deus, Porto Alegre, CEP 90130-150 (endereço para correspondência) |
Contato: (51) 3223-2607, WhatsApp (51) 99127-7732, e-mail contador@naraoliveira.com.br |
Sintrajufe/RS, com informações da Unifisco.