SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MANIFESTAÇÃO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Confirmação de indicação para cargo em Novo Hamburgo criará grave precedente no 1º grau

O preenchimento de cargos por servidores e servidoras de carreiraconcursados, portantoé uma conquista do serviço público. Esse foi o motivo que levou o Sintrajufe/RS a se manifestar sobre um processo que tramita no Conselho de Administração do TRF4, no qual há indicação de pessoa, sem ví­nculo efetivo com a Justiça Federal, para ocupar cargo em comissão de direção de secretaria na Subseção de Novo Hamburgo, situação inédita no 1º grau.

Mesmo que haja permissão na lei 11416/2006, que dispõe sobre a carreira de servidores e servidoras do Judiciário Federal, o Sintrajufe/RS defende a ocupação exclusiva dos cargos em comissão por ocupantes de cargos efetivos no Judiciário Federal. Esse grave precedente, se aprovado, é um perigoso sinal verde para novas indicações.

É uma nova tendência?

No iní­cio do TRF4, havia um número considerável de pessoas sem ví­nculo efetivo com o serviço público ocupando cargos em comissão, as quais, pouco a pouco, foram exoneradas frente às crí­ticas recebidas, inclusive dos sindicatos da categoria. A qualificação técnica e profissional de servidores e servidoras concursados, sem a interferência de nomeações movidas muitas vezes por interesses pessoais, repercutiu na qualidade das decisões e nas estatí­sticas de produtividade.

Atualmente, a Justiça Federal da 4ª Região é um dos órgãos com menor número de pessoas sem ví­nculos, não concursadas, ocupando cargos em comissão em suas unidades. Que situação particular levaria o TRF4 a mudar seu entendimento sobre o tema?

Precarização das carreiras em ní­vel nacional

O Sintrajufe/RS vem alertando sobre a precarização das carreiras dos servidores e servidoras. Se na Justiça Estadual é comum a presença massiva de estagiários e funcionários que ingressaram por vários meios que não o concurso público, no Judiciário Federal ainda não é, e deve permanecer assim.

Contudo, há iniciativas nacionais, como, por exemplo, a residência jurí­dica, aprovada pelo CNJ em 2022, que, na prática, serve para substituir servidoras e servidores públicos concursados por trabalhadores precarizados, sem estabilidade e mais suscetí­veis a pressões e assédio.

Sintrajufe/RS se dirige a todos os membros do Conselho de Administração

O Sintrajufe/RS enviou, na tarde desta quinta-feira, 1º, ofí­cio a todos os membros do Conselho de Administração pedindo a rejeição do pedido e a valorização do quadro funcional efetivo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal da 4ª Região. Foram oficiados os desembargadores Fernando Quadros da Silva (presidente), João Batista Pinto Silveira (vice-presidente), Vânia Hack de Almeida (corregedora regional), Márcio Antonio Rocha, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luiz Carlos Canalli e Loraci Flores de Lima. É um grave precedente que não pode ser aberto no 1º grau.