SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ATÉ OFERTA DE PERNIL

Compra de votos, ameaças, demissões e mais: levantamento mostra como empresas pressionaram trabalhadores a votarem em candidato em 2022

A explosão de casos de assédio eleitoral registrada em 2022 ganhou, agora, contornos mais precisos. Levantamento do jornal Folha de S. Paulo, detalhado em reportagem nesse domingo, 17, mostra como empresas pressionaram das mais diversas formas seus trabalhadores e trabalhadoras para votarem no então candidato Jair Bolsonaro, hoje inelegível e em prisão domiciliar, além de responder processo onde é acusado de tentativa de golpe de Estado.

A reportagem analisou 30 condenações por assédio eleitoral em diversos estados do Brasil. Em todos esses casos, o objetivo dos empresários foi impedir que os trabalhadores votassem em Lula (PT) e/ou que votassem e manifestassem posição a favor de Bolsonaro.

Em um dos casos, a Agronelli Ltda, de Minas Gerais, foi condenada por colar adesivos de Bolsonaro nas mesas de trabalho e promovido palestras sobre o então candidato, além de um diretor ter avisado que, se o PT vencesse, a empresa seria prejudicada e os funcionários, demitidos. Também em Minas Gerais, na Sada Bioenergia e Agricultura, um motorista com 12 anos de empresa foi demitido por ter se recusado a usar um adesivo de Bolsonaro. O Frigorífico Serradão, que também fica em Minas Gerais, distribuiu aos funcionários camisetas com menção à candidatura de Bolsonaro e prometeu uma peça de pernil a quem comprovasse ter votado nele.

Outra ação relata que na empresa Radiodoc, de São Paulo, um representante disse que os funcionários “sofreriam as consequências” se não votassem em Bolsonaro; e a empresa prometeu folga para quem participasse de um evento da campanha. No Paraná, a Transben Transportes foi condenada por enviar um vídeo aos funcionários pedindo que votassem em Bolsonaro e ter prometido um “auxílio” para que quem votasse em Bolsonaro retornasse à sua cidade no dia da eleição.

A Febracis, no Espírito Santo, foi condenada por pressionar uma funcionária a votar em Bolsonaro, afirmando que a eleição era uma “guerra espiritual” em que Bolsonaro seria o enviado de deus e, Lula, o diabo. Já a SLC Agrícola, do Piauí, recebeu condenação por ter imposto uma escala atípica aos funcionários no dia da eleição, prejudicando seu direito ao voto.

A Folha lembra que um relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que foram recebidas mais de 3 mil denúncias no contexto das eleições de 2022. Isso, destaca o jornal, é apenas “a ponta do iceberg”, já que muitos trabalhadores e trabalhadoras não denunciam por medo de represálias, incluindo a perda de seus empregos.

O que é assédio eleitoral?

No contexto da eleição de 2024, o TRT4 disponibilizou uma cartilha sobre o tema, com explicações e orientações. Acesse AQUI.

Como explica a cartilha, configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho “qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral”. Considera-se assédio desse tipo “toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho”. Também é assédio eleitoral produzir “medo a partir de narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito”. Ainda, é considerada assédio eleitoral a promoção de “ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a) ou a exigência de que este prove haver votado em candidato(a) específico(a), mediante informação relativa ao local de votação ou filmagem do momento do voto”.

“Além disso”, explica a cartilha, “caracteriza-se como assédio eleitoral o estabelecimento de promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador. Representa assédio eleitoral o ato da empresa, instituição ou entidade de obrigar o(a) trabalhador(a) a participar de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a). Configura assédio eleitoral, outrossim, o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a)”.