Está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira, 16, o julgamento sobre procedimento a ser adotado nas hipóteses de servidores que percebam, cumulativamente, a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente de função de Executante de Mandados (processo 0005894-06.4.90.8000). O processo é o item 11 da sessão, marcada para as 14h. A sessão pode ser acompanhada AQUI.
Entenda
No dia 1º de novembro de 2016, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento de legalidade de atos concessivos de aposentadoria de três servidoras vinculadas ao TRF2 (São Paulo), firmou entendimento no sentido de que nos atos de aposentadoria dos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário, especialidade oficial de justiçaavaliador federal, encontra-se vedada a inclusão conjunta, na base de cálculo dos proventos, daquelas parcelas decorrentes da percepção, em atividade, da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)quintos, quando esta última tiver como origem função comissionada 5 (FC-5) ou Gratificação de Representação de Gabinete (GRG).
É importante ressaltar que, apesar de esse tema estar em pauta em outros tribunais regionais, no caso do TRF4 a questão ainda não foi levantada.
Sintrajufe acompanha demanda
O Sintrajufe/RS, no entanto, vem acompanhando essa importante demanda e vai fazer o efetivo enfrentamento dessa questão. O próprio TCU, em suas razões, expõe contradições e fragilidade nos argumentos, contrariando, inclusive, entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). O sindicato já dispõe de parecer de sua assessoria jurídica, Silveira, Martins e Hübner Advogados, que se encontra apta para discutir e/ou executar estratégia de enfrentamento, administrativo ou judicial, em eventuais medidas que se fizerem necessárias.
Será convocada reunião do Núcleo de Oficiais de Justiça (Nojaf) para tratar do tema.









