O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de resolução para concessão do adicional de qualificação AQ. Na mesma sessão, no último dia 17, também foi definido que o reajuste da indenização de transporte dos oficiais de justiça passa de R$ 2.289,21 para R$ 2.391,30 e que os tribunais custearão os exames médicos necessários para a manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança dos agentes da Polícia Judicial (APJ). A Fenajufe acompanhou a sessão.
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Adicional de qualificação
A proposta de resolução de concessão do AQ para os servidores e a servidoras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus foi aprovada integralmente, nos termos apresentados pelo ministro relator.
A Fenajufe requereu ingresso na condição de terceiros interessados, o que foi indeferido.
De qualquer forma, permanece a crítica do sindicato quanto à necessidade de emissão de um segundo normativo sobre o mesmo tema no Conselho da Justiça Federal, visto que o presidente do órgão é um dos que assinam a portaria conjunta 1/ 2026, cujo Anexo I “regulamenta o adicional de qualificação” com os efeitos da lei 15.929, de 19/12/2025. O procedimento, excessivamente burocrático do CJF, é um dos motivos da demora no pagamento do AQ aos colegas da Justiça Federal, diferente das Justiças Eleitoral e do Trabalho, que recebem os valores desde fevereiro. Na próxima sexta-feira, 27, a direção do sindicato tem reunião com o presidente do TRF4, na qual cobrará a efetivação do pagamento, com a retroatividade a janeiro, a partir da folha de abril.
Indenização de transporte
A indenização de transporte dos oficiais de justiça foi reajustada de R$ 2.289,21 para R$ 2.391,30, mas o CJF negou a atualização anual obrigatória pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Fenajufe destaca que o reajuste ainda não atende à necessidade de correção histórica diante do aumento de custos como combustível e manutenção do veículo próprio utilizado nas diligências.
De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, ainda não foram julgados o processo em que é pleiteada a reposição da indenização de transporte pelo IPCA desde 2005, com parâmetro indicado de R$ 4.129,65; e a implementação do reajuste com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, além de pagamento de valores retroativos dos últimos cinco anos.
A federação afirma que seguirá realizando despachos e entregando memoriais aos conselheiros do CJF, com as justificativas para esses pleitos.
Custeio de exames para APJ
Na sessão, o CJF aprovou uma alteração da resolução 704/2021, que trata do Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A alteração foi feita a partir de pedido do Sisejufe/RJ, para que fique expressa a responsabilidade dos tribunais pelo custeio dos exames médicos necessários à manutenção da GAS, que vinham sendo custeados, indevidamente, pelos próprios servidores e servidoras. A alteração garante a absorção dos custos com os exames, condicionada à disponibilidade financeira dos tribunais.
Criação de novas varas federais
Por unanimidade, o Conselho aprovou o anteprojeto de lei que propõe a criação de novas varas Federais, na 1ª, na 4ª e na 5ª regiões. Na 4ª Região, nenhuma está localizada no Rio Grande do Sul; são quatro varas criminais (Criciúma e Itajaí em Santa Catarina e Guaíra e Cascavel no Paraná) e uma previdenciária (Ponta Grossa, PR). O sindicato ainda não tem informações sobre como será a configuração dessas varas, em especial, no tocante à previsão de criação dos respectivos cargos para servidores e servidoras. A maior preocupação é se seguirá o modelo do projeto de novas varas em Santa Catarina, apresentado no ano passado, que prevê estruturas sem a criação de novos cargos.
O CJF também suspendeu a eficácia dos artigos 53-A a 53-I da resolução 4/2008, que tratam do regime de sobreaviso na Justiça Federal. Esses artigos estabelecem, entre outros pontos: o cômputo das horas de sobreaviso como horas-crédito, a serem compensadas à razão de um terço da hora normal de trabalho; cômputo das horas efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação em sobreaviso como horas-crédito a serem oportunamente compensadas; se não for possível o regime de compensação de horários, as horas presenciais efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação em sobreaviso podem ser remuneradas como serviço extraordinário quando excederem a jornada de oito horas diárias ou de 40 horas semanais.














