SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

CJF aprova, por unanimidade, regulamentação da residência jurí­dica nos TRFs em todo o paí­s

Em sessão ocorrida nessa segunda-feira, 18, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a regulamentação do programa de residência jurí­dica nos tribunais regionais federais do paí­s. A proposta, na prática, substitui servidoras e servidores concursados e gera precarização do trabalho, como tem sido denunciado pelo Sintrajufe/RS, e foi suspensa no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Sintrajufe/RS aguarda a publicação do texto final, para informar à categoria mais detalhadamente e para organizar a mobilização contra a implementação dessa modalidade na Justiça Federal. A residência jurí­dica, na prática, serve para substituir servidoras e servidores públicos concursados por trabalhadores precarizados com salários menores, sem estabilidade e mais suscetí­veis a pressões e assédio. Em alguns tribunais que já implementaram programas de residência, a bolsa de auxí­lio equivale a 1/6 do salário de um analista.

Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurí­dica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil (resolução 353/2022).

O que é residência jurí­dica?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . O salário é chamado de bolsa de auxí­lio, com valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso.

A resolução descreve, genericamente, que residência jurí­dica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário . É uma flagrante precarização do trabalho.

O programa já foi aprovado em vários tribunais no paí­s. Exemplos são o TRF2 (Rio de Janeiro e Espí­rito Santo), os TREs de Minas Gerais, Amazonas e Tocantins e os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, Paraná, Amapá, Amazonas, Paraí­ba, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins.

Sindicato estadual fala sobre a precarização do trabalho e a privatização dos serviços

Em conversa com o Sintrajufe/RS, em fevereiro, o secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) Fabiano Zalazar afirmou que a entidade vê com muita preocupação projetos como esse que se inserem no contexto da precarização do trabalho. Lutamos muito para termos mais concursos, servidores com carreiras definidas em lei, estabilidade e direitos ampliados, o que protege a sociedade. A residência vai de encontro a isso, pois na prática equivale a uma privatização do serviço público, reduzindo cargos que poderiam ser ocupados por concursados .