SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SERVIÇO PÚBLICO

Centrais sindicais debatem defesa das carreiras dos servidores públicos e luta contra privatização dos serviços e desmonte do Estado

Os ataques que miram a destruição das carreiras dos servidores públicos e a privatização dos serviços foram debatidos em reunião de representantes de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais nessa terça-feira, 21, no Grupo de Trabalho (GT) do Fórum das Centrais Sindicais. O objetivo foi construir coletivamente formas de impedir esses ataques e o desmonte dos direitos dos servidores e dos serviços oferecidos à população.

A coordenação da reunião sobre a atual situação do funcionalismo público coube à diretora-técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino. Participaram do encontro as seguintes centrais: CUT, CTB, Força Sindical, UGT, Conlutas, A Pública, Intersindical da Central da Classe Trabalhadora, NCST, Intersindical e CESP.

Técnicos do Dieese apresentaram um panorama do serviço público nacional, demonstrando que os setores que mais empregam servidores, que são a saúde e a educação, vêm diminuindo ano a ano o número de profissionais concursados. Um exemplo é a saúde no estado de São Paulo: entre 2013 e 2023, o número de servidores foi reduzido de 56 mil para 33 mil.

O entendimento dos presentes é de que a unidade nas três esferas do serviço público e das entidades sindicais é importante para barrar os ataques e defender os serviços públicos. Frente às tentativas de destruição do Estado, é preciso organização e também comunicação com o conjunto da sociedade, avaliaram.

Um elemento que recentemente ampliou a preocupação nesse sentido foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que a União, estados e municípios contratem servidores públicos fora do regime estatutário.

Também foi discutida na reunião a defesa da regulamentação da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). A Convenção trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas. A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão. Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Em 1996, o Brasil aderiu à Convenção 158 após aprovação no Congresso Nacional. Porém, poucos meses depois, Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto anulando a adesão do país. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso. Em setembro de 2024, porém, o STF decidiu validar o decreto.

Fonte: CUT