SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Após solicitação da Fenajufe ao CSJT, obrigatoriedade do uso do PJe-Calc fica para janeiro de 2021

No dia 23, a ministra do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Maria Cristina Peduzzi editou o ato CSJT.GP.SG 89/2020, alterando para 1º de janeiro de 2021 o uso obrigatório da plataforma PJe-Calc. A mudança atende a solicitação da Fenajufe, para que o Conselho reavaliasse o termo de obrigatoriedade do parágrafo 6º, do artigo 22 da resolução CSJT 249/2019 que determinava o uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1º de julho de 2020.

No ofí­cio, encaminhado dia 18, a federação explicou que advogados, peritos, assistentes técnicos, calculistas judiciais e contadores estavam preocupados com a utilização do PJe-Calc, uma vez que se trata de um programa de alta complexidade e de difí­cil operacionalização. Dessa forma, a Fenajufe solicitou a revisão do parágrafo 6º, no sentido de substituir o termo obrigatoriedade por preferencialmente , para que a adoção da plataforma PJe-Calc seja utilizada de forma preferencial, sem o caráter obrigatório.

De acordo com o CSJT, a prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronaví­rus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc. Também considera as dificuldades do público externoempregados, empregadores, advogados e membros da sociedadeem se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual. O CSJT informa, ainda, que avalia a realização de webinários de capacitação sobre a ferramenta.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe