O presidente Lula (PT) assinou nessa quarta-feira, 15, a proposta de projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à negociação das relações de trabalho e a representação sindical de servidoras e servidores públicos. Essa é uma pauta histórica defendida pelas entidades sindicais do funcionalismo, inclusive o Sintrajufe/RS. A regulamentação da Convenção 151 foi uma das reivindicações de diversas mobilizações recentes de centrais e sindicatos, inclusive da Marcha da Classe Trabalhadora realizada nesta semana.
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Principais pontos da proposta
A proposta de PL envolve dois objetivos centrais. Um deles é instituir em lei a necessidade de estabelecer a negociação das relações de trabalho em cada um dos Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta estabelece balizas, mas ao mesmo tempo proporciona aos entes e Poderes flexibilidade para regulamentar o processo negocial conforme suas especificidades. O outro ponto central é assegurar o livre direito de organização sindical de servidores e servidoras, garantindo o direito à licença com remuneração para o exercício de mandato sindical.
A proposta assinada nessa quarta-feira resulta de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído em 2023. Sentaram-se à mesa para construir o texto, sob a coordenação do MGI, cinco ministérios e representações das centrais sindicais, entre elas a CUT. O texto produzido pelo GTI subsidiou a proposta que agora será encaminhada ao Congresso Nacional.

| Convenção 151 O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reposições salariais. Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno. |













