SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT4 estende suspensão de prazos e audiências até 30 de abril; Sintrajufe/RS tem canal para dúvidas e denúncias de descumprimento de portarias e resoluções

Na última sexta-feira, 20, o TRT4 publicou portaria ampliando a suspensão de prazos e audiências até o dia 30 de abril. Trata-se da portaria conjunta nº 1.268/202, assinada pela Presidência e pela Corregedoria do tribunal, que traz novas medidas de prevenção ao coronaví­rus.

No dia 16 de março, preocupado com a crise sanitária e a saúde da categoria, o Sintrajufe/RS enviara ofí­cios a todas as administrações dos tribunais no Rio Grande do Sul cobrando medidas de prevenção e proteção para servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O sindicato também criou um canal exclusivo de atendimento para dúvidas, denúncias e orientações relacionadas aos procedimentos em torno do coronaví­rus nos locais de trabalho da categoria. Faça contato pelo e-mail [email protected] (esse canal não objetiva tirar dúvidas gerais sobre o coronaví­rus. É destinado, especificamente, para questões relacionadas ao trabalho, como o não cumprimento de portarias e resoluções dos órgãos, riscos a que servidores e servidoras possam estar expostos, etc.).

Conforme o ato normativo, ficam suspensos de 17 de março até 30 de abril os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A resolução administrativa nº 06/2020 fixava a suspensão até 27 de março, inicialmente.

No mesmo perí­odo, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juí­zo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência. No segundo grau, as sessões de julgamento presenciais já designadas serão realizadas remotamente e as demais, na modalidade virtual.

A portaria recomenda aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau e do Juí­zo Auxiliar de Execução e Precatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronaví­rus.  Os magistrados atuarão na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercí­cio das atividades essenciais à manutenção mí­nima da Justiça do Trabalho, definidas no artigo 3º do ato conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 001/2020, que não possam ser realizadas remotamente.

O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.

Com informações da Secom/TRT4.