SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Nota da Fenajufe e do Sintrajufe/RS de repúdio à decisão irresponsável do TRF4 de submeter servidores(as) e população ao risco de contágio pelo novo coronaví­rus

É com extrema perplexidade e temor que a FenajufeFederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da Uniãoe o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU no RSSintrajufe (RS)receberam a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTRF4 “, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, de manter o atendimento ao público, mesmo ante o cenário catastrófico que se instala no Paí­s, paulatinamente pelo avanço das infecções e mortes por COVID-19, o novo coronaví­rus.

Além de desumana, é de total irresponsabilidade e completa alienação ao mundo real que circunda a unidade a manutenção de expediente e atendimento praticamente normais, submetendo população, servidores, servidoras e operadores do direito ao risco de contágio e de ampliação da pandemia.

A Fenajufe e o Sintrajufe/RS REPUDIAM tal decisão, e a federação orienta aos sindicatos que mantenham diuturna vigilância sobre os atos deste e de outros tribunais e, em caso de contaminação pelo novo coronavirus, sejam ingressadas ações cabí­veis.

Às comunidades atendidas por unidades como o TRF4, que mantiveram expediente normal , a Fenajufe orienta que, em caso de contágio em alguma destas unidades do Judiciário Federal ou do MPU, busquem assessoramento jurí­dico e acionem todos os entes responsáveis pelo desatino e potencial crime.

Brasí­lia-DF, 19 de Março de 2020.