A maioria dos tribunais regionais federais decidiu suspender os prazos e as sessões de julgamento devido à pandemia de coronavírus. Até esta quarta-feira, 18, somente o TRF4 estava ainda com manutenção de prazos e sessões. No dia 16, o Sintrajufe/RS encaminhou ofício aos tribunais e ao MPU requerendo teletrabalho, redução da jornada e outras medidas como prevenção.
Veja as medidas adotadas por cada tribunal regional federal:
TRF1
Suspendeu os prazos dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos. Além disso, estão canceladas todas as sessões de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes, ressalvados os que possam ser feitos virtualmente.
TRF2
Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no TRF-2 e na primeira instância do Rio de Janeiro desde segunda-feira, 16, até o dia 29 de março. Durante o período, magistrados e servidores realizarão suas atividades por teletrabalho. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender a casos urgentes.
TRF3
Portaria que entrou em vigor na terça-feira, 17, suspendeu por 30 dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, as sessões de julgamentos e os atos presenciais já designadosressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.
TRF4
Sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF-4, com recomendação de realização por videoconferência. No caso de sessões ou eventos presenciais, o acesso deve ser limitado às pessoas indispensáveis. Apesar de não estar prevista nas medidas adotadas pela corte, uma decisão da terça-feira, 17, autorizou que, se necessário, a sustentação oral do advogado seja feita por videoconferência.
TRF5
O TRF da 5ª Região suspendeu os prazos dos processos físicos entre 17 e 29 de março. As sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perícias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência. O acesso ao público externo foi vetado no mesmo período.
Fonte: Consultor Jurídico









