O TRE-RS publicou portaria, com data de 18 de março, na qual suspende o expediente da Justiça Eleitoral em todo o estado, de 19 a 31 de março. O objetivo é “mitigar os riscos decorrentes do avanço” do covid-19 (novo coronavírus). Nesta semana, o Sintrajufe/RS havia encaminhado ofícios às administrações, solicitando a instalação de teletrabalho, redução de jornada e outras medidas.
De acordo com a portaria, os cartórios eleitorais não terão expediente interno; funcionarão em regime de plantão, somente com atendimento telefônica. Situações específicas serão analisadas se for comprovada a urgência. As unidades da Secretaria do TRE-RS também fecharão, à exceção de “situações que envolvam servições essenciais, a critério da Presidência”.
Outros regramentos para a situação frente à pandemia de coronavírus, como teletrabalho, havia sido regulamentada pela resolução 340/2020, do dia 16 de março, que segue em vigor.









