SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT-RS estabelece medidas de prevenção ao novo coronaví­rus

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anuncia medidas que visam a prevenir o contágio do novo coronaví­rus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários. 

1) Os prazos processuais seguem fluindo normalmente.

2) Suspensão das audiências de primeiro grau no perí­odo de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse perí­odo, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

3) Suspensão, pelo mesmo perí­odo, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juí­zo.

Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu Contato/Plantão Judiciário . Acesso direto aqui).

Os telefones das unidades judiciárias podem ser consultados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), no menu Institucional/Varas do Trabalho e Postos Avançados . Clique aqui para acesso direto. A relação dos telefones também estará disponí­vel nas entradas dos Foros e Varas do Trabalho.

4) No perí­odo de 16 a 27 de março, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada poderá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.

5) Suspensão, pelo mesmo perí­odo, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.

6) Recomenda-se às Presidências dos órgãos Julgadores do TRT-RS (segundo grau) a manutenção das sessões já agendadas para o perí­odo de 16 a 27 de março, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta.

7) Magistrados e servidores deverão exercer preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mí­nimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mí­nima de 1,5 metro entre as pessoas.

8) Recomenda-se à Escola Judicial do TRT-RS o cancelamento dos eventos e ações de capacitação presenciais agendados para o perí­odo de 16 a 27 de março.

9) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.

10) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas tí­picos da doença, estando as empresas passí­veis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuí­zo à Administração Pública.

As medidas foram definidas pelo Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituí­do pela Portaria da Presidência nº 1.126/2020, e serão reavaliadas no próximo dia 19 de março.

Os atos estarão dispostos em Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS, que será publicada ainda nesta sexta-feira (13).

Fonte: TRT4