Passados sete meses, o TRF4 ainda não julgou o pedido do Sintrajufe/RS de Licença para tratar de Interesses ParticularesLTI (licença sem remuneração) para um diretor da entidade. Neste período, para cumprir as agendas do Sintrajufe/RS, o colega que aguarda o julgamento usou suas férias e compensações, além de acumular uma jornada dupla.
Em 13 de novembro, o presidente do TRF4 negou a solicitação do sindicato de liberação imediata para posterior apreciação do pedido de licença pelo Conselho de Administração. Desde então, o julgamento já recebeu três pedidos de vista, num debate que gira em torno da manutenção ou não na folha de pagamento, mesmo com o aceite de ressarcimento financeiro da entidade.
Em 4 de março, o Conselho decidiu converter o julgamento em diligência, a fim de ser ouvida a área técnica acerca dos reflexos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 .
Essa demora, além de sobrecarregar o colega, gera um grande prejuízo no exercício do mandato sindical, tão importante em meio a tantos ataques do governo. A direção do Sintrajufe/RS está solicitando uma audiência com a presidência para que o pedido seja apreciado e deferido o quanto antes.









