Neste vídeo, o Sintrajufe/RS responde a uma pergunta de um servidor que ingressou no Judiciário depois de 2003 e antes de 2013, conta com abono permanência e, na data da publicação da reforma, já havia preenchido todos os critérios. Como fica o cálculo de aposentadoria em casos como esse?
Nesta série de vídeos, os advogados Felipe Néri e Carlos Guedes, do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, esclarecem questões sobre as mudanças nas regras de aposentadoria com a reforma da Previdência.









