O Sintrajufe/RS realiza nesta quinta-feira, 5, assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul. A pauta será o enfrentamento aos ataques do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) ao serviço público, e a assembleia começa às 19h30min, na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660). Quatro localidades se habilitaram e inscreveram como cidades-pólo para participar da assembleia por videoconferência: Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santana do Livramento.
A assembleia terá relatos sobre as últimas atividades realizadas, como a Plenária Nacional que ocorreu em Brasília no dia 26 de novembro, com presença do Sintrajufe/RS. Também estará em pauta a preparação para as próximas mobilizações, entre elas a participação da categoria no ato unificado marcado para o dia 10 de dezembro pela Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
Pauta:
– PEC Emergencial e reforma administrativa
– Mobilização (Plenária Nacional dos Servidores e Frente dos Servidores Públicos do RS)
Participação por videoconferência
A participação por videoconferência acontece nos seguintes locais:
Novo Hamburgo: Justiça Federal de Novo Hamburgo (Dr. Bayard Toledo Mércio, 220)
Passo FundoJustiça Federal de Passo Fundo (Rua Antônio Araújo, 1110)
Santa Maria: Justiça Federal de Santa Maria (Alameda Chile, 140, 3 andar)
Santana do Livramento: Justiça Federal de Santana do Livramento (Av. João Pessoa, 788)
Colegas do interior terão despesas de transporte ressarcidas
Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar da assembleia terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:
¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;
¢ Carro: no mínimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustível e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustível. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;
¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustível no valor das passagens.









