Já estão abertas as inscrições para o XXII Encontro Estadual do Núcleo de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas do Judiciário Federal e MPU no RS (NAF). O Encontro será no dia 21 de novembro, no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do Sintrajufe/RS (Marcílio Dias, 660).
As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de novembro, às 19h, pelo telefone 3235-1977, com Carla.
Participe!
Programação
8h30minCredenciamento
9hAbertura Informes geraisDireção Sintrajufe/RS e assessoria jurídica
10hConjuntura atual e a reforma da Previdência Palestrante: Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutora em Desenvolvimeno Econômico e Social, pesquisadora do CESIT-Unicamp na área de Relações de Trabalho e Gênero
12hIntervalo para o almoço 14hEscolha da Coordenação do NAF 2019/2020 14h30minMês da Consciência Negra Palestrante: Lourdes Helena de Jesus da Rosa, aposentada do TRF4, bacharel em Ciências Políticas e Sociais, estudiosa e pequisadora da História da Etnia Negra no Brasil e no Rio Grande do Sul, fotógrafa e escritora
15h30A arte como expressão da interioridade humana Palestrante: Flora Bojunga Mattos, psicóloga, mestra em psicologia social e da personalidade, especialista em clínica hospitalar, psicoterapeuta de orientação analítica, fundadora e diretora do Espaço Arte-Ciência, em Porto Alegre (RS)Â
17hAtividade lúdica/integrativa Palestrante: Elaine Regina, focalizadora das danças circulares, atriz bonequeira, mestra em Reabilitação e Inclusão, atua na área de Arte e Educação EspecialÂ
18hCoquetel Â
Informações sobre ressarcimento de despesas
Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar do Encontro terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:
¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;
¢ Carro: no mínimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustível e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustível. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;
¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustível no valor das passagens.
Atualizado em 6/11/19, às 16h31min.









