SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Estão abertas as inscrições para o XXII Encontro Estadual do NAF; participe!

Já estão abertas as inscrições para o XXII Encontro Estadual do Núcleo de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas do Judiciário Federal e MPU no RS (NAF). O Encontro será no dia 21 de novembro, no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do Sintrajufe/RS (Marcí­lio Dias, 660).

As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de novembro, às 19h, pelo telefone 3235-1977, com Carla.

Participe!

Programação

8h30minCredenciamento
9hAbertura Informes geraisDireção Sintrajufe/RS e assessoria jurí­dica 

10hConjuntura atual e a reforma da Previdência Palestrante: Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutora em Desenvolvimeno Econômico e Social, pesquisadora do CESIT-Unicamp na área de Relações de Trabalho e Gênero

12hIntervalo para o almoço 14hEscolha da Coordenação do NAF 2019/2020 14h30minMês da Consciência Negra Palestrante: Lourdes Helena de Jesus da Rosa, aposentada do TRF4, bacharel em Ciências Polí­ticas e Sociais, estudiosa e pequisadora da História da Etnia Negra no Brasil e no Rio Grande do Sul, fotógrafa e escritora 

15h30A arte como expressão da interioridade humana Palestrante: Flora Bojunga Mattos, psicóloga, mestra em psicologia social e da personalidade, especialista em clí­nica hospitalar, psicoterapeuta de orientação analí­tica, fundadora e diretora do Espaço Arte-Ciência, em Porto Alegre (RS) 

17hAtividade lúdica/integrativa Palestrante: Elaine Regina, focalizadora das danças circulares, atriz bonequeira, mestra em Reabilitação e Inclusão, atua na área de Arte e Educação Especial 

18hCoquetel   

Informações sobre ressarcimento de despesas

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar do Encontro terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.

Atualizado em 6/11/19, às 16h31min.