Foi incluído na pauta, que discute a incorporação dos quintos referente ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Na última semana, o STF chegou a dar início ao julgamento virtual do RE, com o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, modificando seu entendimento e acolhendo parcialmente os embargos de declaração, reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, mas permitindo, nos casos de decisão administrativa ou de decisão judicial sem trânsito em julgado, a absorção da parcela em futuros reajustes da categoria. O julgamento, porém, foi suspenso graças a destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski e será realizado em sessão plenária, presencial, como determina a regulamentação do Supremo.
O Sintrajufe/RS realizou, nessa quarta-feira, reuniões com os colegas da Justiça Federal e do TRF4, que estão em situação mais emergencial por conta da decisão do Conselho da Justiça Federal de suspender a parcela já a partir de outubro.
O sindicato segue acompanhando a situação e novas informações serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS tão logo haja novidades.









