SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Quintos: destaque do ministro Lewandowski adia julgamento, que voltará ao plenário fí­sico do STF

Nessa quarta-feira, 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115, que discute a incorporação dos quintos referentes ao exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Com isso, de acordo com a regulamentação do plenário virtual, o julgamento será reiniciado com os votos dos ministros em sessão plenária (presencial), ainda sem data definida até a publicação deste texto.

Minutos antes da retirada, o ministro Edson Fachin havia manifestado divergência com o relator, Gilmar Mendes, sem que o conteúdo de seu posicionamento tenha sido publicado.

A Comissão Jurí­dica Nacional da Fenajufe, formada pelas assessorias jurí­dicas da Fenajufe, do Sintrajufe/RS e de outras entidades, havia pedido destaque e retirada dos embargos do plenário virtual no dia 14 de agosto, mas Mendes negou o pleito afirmando que, embora a resolução STF 642 preveja a possibilidade de destaque por qualquer das partes, o atendimento ao pedido não é obrigatório, especialmente quando não se vislumbra prejuí­zo à parte requerente .

Quatro dias depois, como resultado da pressão da categoria, no iní­cio do julgamento virtual, Mendes, em seu voto, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurí­dica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores .

Comissão Jurí­dica estuda enfrentamento da decisão do CJF

Diante do adiamento do julgamento no STF, a Comissão Jurí­dica Nacional estuda formas de enfrentar a decisão do Conselho da Justiça Federal, que prevê a retirada da parcela dos servidores da JF, em todo o paí­s, no final de outubro. 

No final de junho e sem aguardar a decisão do STF, o CJF determinou a suspensão do pagamento futuro dos quintos/décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal, o que passaria a vigorar no prazo de quatro meses. Por isso, no dia 9 de agosto, a Fenajufe protocolou mandado de segurança (n° 0235298-51.2019.3.00.0000) a com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando à suspensão do ato do CJF. O mandado foi elaborado pela Assessoria Jurí­dica Nacional da Fenajufe, em conjunto com a assessoria do Sintrajufe/RS, mas acabou rejeitado.