Nessa quarta-feira, 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115, que discute a incorporação dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Com isso, de acordo com a regulamentação do plenário virtual, o julgamento será reiniciado com os votos dos ministros em sessão plenária (presencial), ainda sem data definida até a publicação deste texto.
Minutos antes da retirada, o ministro Edson Fachin havia manifestado divergência com o relator, Gilmar Mendes, sem que o conteúdo de seu posicionamento tenha sido publicado.
A Comissão Jurídica Nacional da Fenajufe, formada pelas assessorias jurídicas da Fenajufe, do Sintrajufe/RS e de outras entidades, havia pedido destaque e retirada dos embargos do plenário virtual no dia 14 de agosto, mas Mendes negou o pleito afirmando que, embora a resolução STF 642 preveja a possibilidade de destaque por qualquer das partes, o atendimento ao pedido não é obrigatório, especialmente quando não se vislumbra prejuízo à parte requerente .
Quatro dias depois, como resultado da pressão da categoria, no início do julgamento virtual, Mendes, em seu voto, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores .
Comissão Jurídica estuda enfrentamento da decisão do CJF
Diante do adiamento do julgamento no STF, a Comissão Jurídica Nacional estuda formas de enfrentar a decisão do Conselho da Justiça Federal, que prevê a retirada da parcela dos servidores da JF, em todo o país, no final de outubro.
No final de junho e sem aguardar a decisão do STF, o CJF determinou a suspensão do pagamento futuro dos quintos/décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal, o que passaria a vigorar no prazo de quatro meses. Por isso, no dia 9 de agosto, a Fenajufe protocolou mandado de segurança (n° 0235298-51.2019.3.00.0000)Â a com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando à suspensão do ato do CJF. O mandado foi elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, em conjunto com a assessoria do Sintrajufe/RS, mas acabou rejeitado.









