SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS requer mudanças no programa de reciclagem anual dos agentes de segurança

Terá iní­cio na segunda metade de agosto o Programa de Reciclagem Anual para Servidores da área de Segurança da Justiça do Trabalho. A programação foi recentemente divulgada pelo portal Vox e traz modificações em relação às dinâmicas anteriores. Agora, a ideia do TRT4 é de que os treinamentos sejam direcionados de acordo com o aproveitamento dos servidores nos testes fí­sicos. O Sintrajufe/RS já contatou a diretoria-geral questionando as mudanças.

Como destaca o questionamento do sindicato, “chama atenção o fato de que foi suprimido o treinamento com equipamentos que são de uso de todos os servidores no desempenho das atribuições de segurança, como spray de defesa, bastão retrátil e algemas”. Esses itens ficaram destinados a servidores que obtenham aproveitamento total nos testes fí­sicos, o que exclui automaticamente servidores que possuam, por exemplo, restrições médicas à realização de algum dos exercí­cios dos testes. Porém, “o entendimento do Sintrajufe/RS é no sentido de que, uma vez que tais equipamentos são de uso geral e diário dos agentes de segurança, não há razões para que não seja ofertada a todos a formação especí­fica quanto aos instrumentos mencionados”.

Assim, o Sintrajufe/RS solicita que “as alterações necessárias para que o item 'Defesa pessoal com uso de bastão, algemação e spray' constante na GRADE I do Programa de Reciclagem Anual para Atividades de Segurança/2019 seja incluí­do na GRADE II da mesma atividade de formação, evitando assim uma desnecessária discriminação a servidores que utilizarão os instrumentos abrangidos pelo ponto de formação em sua rotina diária e, assim, necessitam da atualização formativa a respeito”.

Para o diretor Ruy Almeida, há uma grave discriminação e também riscos ao segregar o treinamento com equipamentos fornecidos aos agentes: “Por ser um programa de reciclagem anual, não se pode admitir que um colega deixe de se reciclar quanto a seus instrumentos de trabalho, de uso diário. Isso cria uma discriminação desnecessária, pois um servidor que possuir alguma restrição médica que não o impeça de exercer as atribuições da Segurança seguirá atuando sem as informações recebidas pelos demais na reciclagem, o que pode criar riscos desnecessários à segurança de todos nós, por essa lacuna na formação dos colegas. Esperamos que o TRT4 reveja as grades e proporcione a formação a todos que utilizam os instrumentos”.