SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Até dia 3, participe da votação eletrônica sobre isonomia entre acordos judiciais nas ações que buscam a devolução de custeio sobre assistência pré-escolar

Fica aberta, até dia 3 de agosto, às 18h, a votação eletrônica realizada pelo Sintrajufe/RS para que a categoria delibere sobre a extensão dos termos acordados com a Advocacia-Geral da União (AGU) na primeira ação judicial em que o sindicato buscou o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio da assistência pré-escolar prevista nodecreto 977/93 a todas as demais ações sobre o tema, seja em relação à ação em tramitação (segunda ação), seja em relação a eventuais novas ações ajuizadas em que se busque o mesmo direito. A votação teve iní­cio às 18h do dia 24 de julho; foi aberto espaço no site para manifestações dos colegas sobre o tema, mas não foram enviados textos até o fim do prazo (17h do dia 24 de julho).

A votação visa manter a isonomia entre todos os servidores contemplados, para que os termos do acordo inédito entre o Sintrajufe/RS e a AGU na primeira ação sobre o tema, valham para a 2ª ação, onde já houve aceite da AGU para a repetição dos mesmos termos acordados no primeiro processo, e também para todas e quaisquer novas ações onde o Sintrajufe/RS busque o reconhecimento desse direito para outros colegas. Dessa forma, a categoria não necessitará ser consultada novamente caso haja novas ações sobre o mesmo tema.

A consulta ocorre no acesso restrito a sindicalizados do site do Sintrajufe/RS (www.sintrajufe.org.br). Os colegas poderão votar “Sim”, “Não” ou “Abstenção” para a seguinte pergunta: “Você concorda em autorizar o Sintrajufe/RS a negociar a extensão dos termos do acordo firmado com a União, aprovados na assembleia geral do dia 31 de janeiro de 2018, em relação à ação judicial n.º 5050830-77.2017.4.04.7100, para que surtam efeitos em todas as demais ações judiciais coletivas sobre o tema da devolução dos valores de custeio incidentes sobre a parcela de assistência pré-escolar, já em tramitação ou que venham a ser ajuizadas pelo Sintrajufe/RS, nos exatos termos já aplicados aos colegas contemplados na primeira ação judicial?”

Entenda

O Sintrajufe/RS ajuizou, em outubro de 2018, a segunda ação, pedindo a devolução dos valores do custeio sobre a assistência pré-escolar descontados indevidamente. O sindicato está em tratativas com a AGU para fechar um acordo nos moldes daquelç homologado na primeira ação. A União também aceitou incluir no acordo os servidores sindicalizados até 2 de maio de 2019. No momento, são aguardados os cálculos que estão sendo elaborados pela União.

Na primeira ação, o Sintrajufe/RS e a AGU chegaram a um acordoo primeiro na história do sindicatono qual a União cessou os descontos na folha de pagamento dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a tí­tulo de custeio sobre a assistência pré-escolar (na JF, esse desconto já havia cessado em 2016, por resolução do CJF). A União também se comprometeu a devolver 95% do valor descontado indevidamente para todos os colegas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Os pagamentos dos colegas contemplados na primeira ação já foram efetuados. A assembleia que aprovou o acordo também deliberou que os honorários teriam percentual de 10% sobre o valor pago (uma vez que, com o acordo, não haveria honorários sucumbenciais de praxe), os quais seriam destacados diretamente em requisição de pagamento, assim como 1% a tí­tulo de contribuição sindical.

Como votar

Para votar, basta clicar em acesso restrito no canto superior direito da página do Sintrajufe/RS www.sintrajufe.org.br. É necessário informar CPF e senha. Caso ainda não possua a senha, informe o CPF para receber a senha enviada para o e-mail cadastrado junto ao sindicato. A consulta é exclusiva para sindicalizados.

Para garantir a transparência do processo, o Sintrajufe/RS divulga a lista (parcial e final) de todos os colegas que votaram, que ficará disponí­vel a todos os sindicalizados no acesso restrito do site do sindicato.

As votações eletrônicas visam ampliar a participação do conjunto da categoria nas decisões do sindicato.

Ainda não é filiado? Acessç AQUI a ficha de sindicalização.