SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Devolução de custeio sobre assistência pré-escolar: Sintrajufe/RS abre votação eletrônica e espaço para manifestação sobre a isonomia entre acordos judiciais nas ações sobre o tema

Das 18 horas do dia 24 de julho até as 18h do dia 3 de agosto, o Sintrajufe/RS realiza nova votação eletrônica. Desta vez, a categoria irá deliberar sobre a extensão dos termos acordados com a Advocacia-Geral da União (AGU) na primeira ação judicial em que o sindicato buscou o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio da assistência pré-escolar prevista no decreto 977/93 a todas as demais ações sobre o tema, seja aquela já em tramitação (segunda ação), sejam eventuais novas ações ajuizadas em que se busque o mesmo direito. Das 17h desta terça-feira, 3, às 17h do dia 24, os colegas podem enviar manifestações sobre o tema para o e-mail [email protected]. As manifestações serão publicados no site do Sintrajufe/RS (veja orientações ao final desta matéria).

A votação visa manter a isonomia entre todos os servidores contemplados, para que os termos já aprovados na assembleia geral do dia 31 de janeiro de 2018, no primeiro acordo efetuado com a União na história do sindicato, valham para a 2ª ação, onde já houve aceite da AGU para a repetição dos mesmos termos acordados no primeiro processo, e também para todas e quaisquer novas ações onde o Sintrajufe/RS busque contemplar novos colegas que possuam o direito e que não puderam aproveitar os acordos anteriores. Dessa forma, a categoria não necessitará ser consultada novamente caso haja novas ações sobre o mesmo tema.

A consulta ocorrerá na área de acesso restrito do site do sindicato. Os colegas poderão votar “Sim”, “Não” ou “Abstenção” à seguinte pergunta: “Você concorda em autorizar o Sintrajufe a negociar a extensão dos termos do acordo firmado com a União, aprovados na assembleia geral do dia 31 de janeiro de 2018 em relação à ação judicial n.º 5050830-77.2017.4.04.7100, para que surtam efeitos em todas as demais ações judiciais coletivas sobre o tema da devolução dos valores de custeio incidentes sobre a parcela de assistência pré-escolar, já em tramitação ou que venham a ser ajuizadas pelo Sintrajufe/RS, nos exatos termos já aplicados aos colegas contemplados na primeira ação judicial?”

Entenda

O Sintrajufe/RS ajuizou, em outubro de 2018, a segunda ação, pedindo a devolução dos valores do custeio sobre a assistência pré-escolar descontados indevidamente. O sindicato está em tratativas com a AGU para fechar um acordo nos moldes daquele homologado na primeira ação. A União também aceitou incluir no acordo os servidores sindicalizados até 2 de maio de 2019. No momento, são aguardados os cálculos que estão sendo elaborados pela União.

Na primeira ação, o Sintrajufe/RS e a AGU chegaram a um acordoo primeiro na história do sindicatono qual a União cessou os descontos na folha de pagamento dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a tí­tulo de custeio sobre a assistência pré-escolar (na JF, esse desconto já havia cessado em 2016, por resolução do CJF). A União também se comprometeu a devolver 95% do valor descontado indevidamente para todos os colegas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Os pagamentos dos colegas contemplados na primeira ação já foram efetuados. A assembleia que aprovou o acordo também deliberou que os honorários teriam percentual de 10% sobre o valor pago (uma vez que, com o acordo, não haveria honorários sucumbenciais de praxe), os quais seriam destacados diretamente em requisição de pagamento, assim como 1% a tí­tulo de contribuição sindical.

Como votar

Para votar, basta clicar em acesso restrito no canto superior direito da página www.sintrajufe.org.br. É necessário informar CPF e senha. Caso ainda não possua a senha, informe o CPF para receber a senha enviada para o e-mail cadastrado junto ao sindicato. A consulta é exclusiva para sindicalizados.

Para garantir a transparência do processo, o Sintrajufe/RS divulga a lista (parcial e final) de todos os colegas que votaram, que ficará disponí­vel a todos os sindicalizados no acesso restrito do site do sindicato.

As votações eletrônicas visam ampliar a participação do conjunto da categoria nas decisões do sindicato.

Ainda não é filiado? Acesse AQUI a ficha de sindicalização.

Orientações para o envio de manifestações

Os colegas podem enviar, até as 17h desta quarta-feira, 24, manifestações sobre o conteúdo da consulta. Os textos devem ser enviados para o e-mail [email protected] e serão publicados no site do Sintrajufe/RS desde que sigam as seguintes normas:

¢ Devem ser assinados por colegas sindicalizados (individualmente ou por grupos);

¢ No assunto do e-mail, deve constar “Manifestação para publicação no site”

¢ Devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 24 de agosto, às 18h;

¢ Devem ter, no máximo, 3 mil caracteres (incluindo o espaçamento);

¢ Devem se ater, exclusivamente, aos temas propostos;

¢ Não poderão conter citações nominais a servidores da categoria nem expressar, direta ou indiretamente, discriminação de gênero, etnia, orientação sexual ou credo, difamar ou incitar a violência.