Sem debater com o Sintrajufe/RS ou com a categoria, a administração do TRT4 avança no processo de reestruturação tanto do 1º quanto do 2º grau. A reestruturação do 1º grau pode ser apreciada na sexta-feira, 16, no órgão Especial, enquanto as mudanças que se referem ao 2º grau estão na pauta da sessão do Pleno para a mesma data. A inclusão dos processos em pauta sem o necessário debate ignora os diversos apelos feitos pelo sindicato, inclusive por meio de protocolo de abaixo-assinado subscrito por 933 servidores.
Reestruturação do 1º grau
No dia 17 de junho, depois de provocação do Sintrajufe/RS e após diversos debates, o Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau decidiu, por 3 votos a 2, rejeitar o projeto da Corregedoria de reestruturação de varas do Trabalho e postos avançados na 4ª Região. Na ocasião, também foi aprovado, por unanimidade, requerimento para que o projeto de reestruturação fosse apreciado pelo Pleno do TRT4, composto por 48 desembargadores, e não pelo órgão Especial, integrado por apenas 16 desembargadores, ampliando ainda mais o debate. No entanto, a administração parece não respeitar sequer seus espaços institucionais de deliberação, já que preferiu ignorar a decisão do Comitê, incluindo o processo em pauta do órgão Especial.
A proposta trata da transformação das varas do Trabalho de Rosário do Sul e Santa Vitória do Palmar em postos avançados e transformação dos postos de Tramandaí e São Sebastião do Caí em varas do Trabalho, e foi apresentada no processo administrativo nº 0001629-12.2019.5.04.0000, de 6 de março de 2019. A discussão da reestruturação só foi levada ao Comitê depois que o Sintrajufe/RS encaminhou requerimento nesse sentido à Corregedoria, no qual também se manifesta contrário à proposta, defendendo a necessidade de maiores e mais profundos estudos sobre a matéria. Conforme o requerimento do sindicato, a preocupação com os efeitos de alterações dessa natureza na rotina de trabalho dos servidores e a atenção com sua saúde exigem, para além do diálogo com todos os atores envolvidos, a elaboração de profundos estudos levando em consideração o conjunto das unidades judiciárias do estado, seu volume de trabalho e o potencial efeito na rotina de trabalho dos servidores”.
Reestruturação do 2º grau
No caso do 2º grau, a reestruturação vai à pauta da sessão do Pleno da próxima sexta-feira, 16. A proposta da administração foi apresentada ao sindicato via e-mail apenas na segunda-feira, dia 15 de julho, sem abertura de qualquer espaço para manifestação, apesar dos reiterados pedidos do Sintrajufe/RS.
Veja AQUIÂ a proposta do TRT4 de reestruturação do 2o grau
Apesar da ausência de discussão, a proposta apresentada atende parcialmente a uma das pautas da categoria, com a designação de mais um assistente para cada um dos gabinetes, bastante sobrecarregados com o volume de trabalho. Por outro lado, a resolução extingue uma das secretarias de turmas, unificando a 9a e 10a secretarias, além de retirar FCs de várias unidades, como as próprias secretarias de turma e as diversas CCDFs (Coordenadoria de controle da direção do Foro) do estado.
Ao tentar atropelar o sindicato, a administração está, mais uma vez, desrespeitando a categoria e mostrando pouco apreço à democracia , destaca o diretor Cristiano Moreira, lembrando a tentativa anterior da presidência do TRT4 de aumentar jornada de trabalho dos servidores sem qualquer debate prévio, iniciativa barrada pelo sindicato. A reestruturação do segundo grau atende parcialmente o pleito de mais servidores nos gabinetes, o que é positivo, mas atinge várias unidades em todo o estado com retirada de FCs, cujos detentores estão sendo surpreendidos em face da ausência de transparência nessa discussão , disse o dirigente. Com relação à reestruturação no primeiro grau, ele destaca que não houve maiores estudos sobre reestruturação em todo o estado, tampouco a abertura de debate com todas as entidades, como solicitamos e, mais do que isso, a administração não respeitou nem mesmo a decisão do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, espaço de deliberação institucional do próprio tribunal .









