SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS envia requerimento criticando consulta em que TRE-RS busca informações sobre participação dos servidores em agremiações

Os servidores da Justiça Eleitoral receberam, na última semana, comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TRE-RS segundo a qual deveriam informar se participam de quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc, pertencentes ou não ao Poder Judiciário, até 12 de julho do corrente . Diante da amplitude da solicitação, o Sintrajufe/RS encaminhou requerimento ao TRE-RS, para que, se for aberto novo prazo, os termos da comunicação sejam revistos, adequando-se à resolução 215/15 do Conselho Nacional de Justiça, e se restrinjam apenas aos casos em que ocorrer efetiva prestação de serviço em qualquer tipo de organização externa à atividade do Poder Judiciário , uma vez que outras informações seriam uma invasão desnecessária à vida privada de cada servidor .

A comunicação do TRE-RS teve origem na resolução 215/15 do CNJ e na controvérsia gerada pela interpretação do seguinte trecho: os sí­tios eletrônicos do Poder Judiciário deverão conter relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição (art. 6º, inc. VII, alí­nea f). Sobre o assunto, nos autos da consulta nº 0000951-57.2019.2.00.0000, o voto do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, não deixa dúvidas, ao concluir que o objetivo é disponibilizar a relação de qualquer membro ou servidor que prestem serviço em qualquer atividade externa de qualquer tipo de organização.

A partir desse entendimento, o sindicato encaminhou o requerimento. O diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio ressalta que a consulta do TRE-RS não deve extrapolar os termos da resolução do CNJ; caso contrário, a consulta pode ser entendida como invasão de privacidade dos servidores do tribunal.