SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Previdência sobre FC na JT: Sintrajufe/RS ajuí­za segundo lote de execução; União manifestou concordância com os cálculos do primeiro lote

O Sintrajufe/RS ajuizou, na sexta-feira, 21 de junho de 2019, o segundo lote de execução que busca a devolução de contribuições previdenciárias incidentes sobre funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs) na Justiça do Trabalho na década de 90.

Foram incluí­dos neste lote servidores sindicalizados cujos dados e informações possuí­am algumas inconsistências, o que impossibilitou a conclusão de cálculos antes do ajuizamento da primeira execução e servidores que se sindicalizaram após o ajuizamento do primeiro lote, bem como ex-servidores que fazem jus a eventuais diferenças.

A ação foi distribuí­da sob o nº 5038215-84.2019.4.04.7100 e tramita junto à 14ª Vara Federal de Porto Alegre.

O sindicato alerta que os servidores desfiliados que possuem valores a receber podem promover a sua sindicalização até o dia 15 de julho de 2019 para serem inclusos no último lote de execução que será proposto. Para inclusão, os colegas da Justiça do Trabalho precisam preencher cumulativamente os seguintes requisitos: estarem sindicalizados na data de ingresso da ação de conhecimento, 13 de março de 2001; e terem recebido função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ) entre março de 1994 e 15 de dezembro de 1998.

Primeiro lote de execução está em fase de expedição de precatório

Em outubro de 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com o primeiro lote de execução para os colegas da Justiça do Trabalho relativo a esta ação, no qual não houve impugnação da União em relação aos valores pretendidos em nome dos servidores. A União manifestou concordância em relação ao montante principal executado e a ação, que tramita sob o nº 5067116-96.2018.4.04.7100, já se encontra em fase de expedição de precatório.

Entenda

Os servidores do TRT4 tiveram judicialmente reconhecido o direito à devolução das contribuições previdenciárias que incidiram sobre funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ) no perí­odo de março de 1994 a 15 de dezembro de 1998. Já haviam sido pagos administrativamente valores referentes ao perí­odo entre 16 de dezembro de 1998 e outubro de 2002.

Os servidores da Justiça Federal já receberam os valores relativos a essa ação em junho de 2018.

Para mais informações, os colegas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, clique AQUI.