Em outubro de 2018, o Sintrajufe/RS ajuizou a segunda ação pedindo a devolução dos valores do custeio sobre assistência pré-escolar descontados indevidamente. O sindicato está em tratativas com a Advocacia-Geral da União (AGU) para fechar um acordo nos moldes daquele assinado na primeira ação. A União também aceitou abrir negociação para inclusão no acordo de servidores sindicalizados até 2 de maio de 2019. No momento, aguardam-se os cálculos que estão sendo elaborados pela União.
Na primeira ação, o Sintrajufe/RS e a Advocacia-Geral da União (AGU) chegaram a um acordo no qual a União cessou os descontos na folha de pagamento dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a título de custeio sobre a assistência pré-escolar (na JF, esse desconto já havia cessado em 2016, por resolução do CJF); a União também se comprometeu com a devolução de 95% do valor descontado indevidamente para todos os colegas do Judiciário Federal: Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Os pagamentos já foram efetuados, mas alguns colegas ainda não fizeram o saque. Para quaisquer dúvidas, os colegas devem entrar em contato com o Sintrajufe/RS pelo telefone (51) 3235-1977, com Nathalie, Fernanda ou Alana, ou pelo e-mail [email protected].









