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O Sintrajufe/RS convoca a categoria a participar de assembleia geral, no dia 24 de abril, às 19h, para eleição da comissão eleitoral. A assembleia ocorrerá na sede do sindicato (Rua Marcílio Dias, 660).
As eleições para Direção Colegiada e Conselho Fiscal do sindicato ocorrem em junho. De acordo com o art. 92 do Estatuto do Sintrajufe/RS, o processo eleitoral é coordenado por uma comissão eleita em assembleia geral. A comissão é formada por três a cinco membros titulares mais um a dois suplentes (nenhum pode concorrer no pleito de junho), além de um representante de cada chapa registrada (esses sem direito a voto na comissão).
Está no ar votação para categoria decidir sobre eleições eletrônicas
Já está aberta, e vai até dia 19 de abril, às 23h59min, a votação para que a categoria decida se as eleições para a Direção Colegiada e o Conselho Fiscal do Sintrajufe/RS serão realizadas mediante sistema eletrônico de votação (internet). Podem votar todos os servidores sindicalizados do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS, via área de acesso restrito do site.
Os colegas responderão à seguinte pergunta: Diante da possibilidade prevista no Estatuto do Sintrajufe/RS, você concorda que as eleições para a Direção Colegiada e Conselho Fiscal da entidade, a serem realizadas em junho de 2019, ocorram mediante sistema eletrônico de votação na rede mundial de computadores (Internet), na forma do artigo 84-A? .
Para votar, basta clicar em acesso restrito , no canto superior direito do site do sindicato, informando CPF e senha. Quem ainda não tiver senha deve informar o CPF para receber a senha enviada para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) junto ao sindicato. Em caso de dúvidas, os colegas devem entrar em contato com o Sintrajufe/RS pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.
Participação por videoconferência
As cidades já habilitadas para participação por videoconferência, como polos em assembleias gerais, deverão sempre fazer o credenciamento antes de cada atividade, informando o interesse na sua participação com antecedência mínima de cinco dias da sua realização.
Veja AQUIÂ as regras para habilitação.









