Nessa segunda-feira, 25, o Sintrajufe/RS protocolou ofício junto à Corregedoria do TRF4 solicitando a suspensão dos encaminhamentos referentes à implementação do Projeto de Reestruturação de Competências das unidades judiciárias de 1° grau da Justiça Federal da 4ª Região: Especialização, Regionalização e Equalização das cargas de trabalho na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul”. O pedido de suspensão se deve à total falta de informações sobre o projeto, que não foi debatido com os servidores; o sindicato nunca foi chamado para tratar do assunto com a administração. O envio do ofício foi aprovado pela categoria em assembleia de base realizada na sexta-feira, 22.
O sindicato solicita a suspensão até que sejam prestadas informações a respeito do projeto, pede sua incorporação à discussão e também que sejam realizados debates sobre o tema, como audiências públicas, a fim de que toda a comunidade do TRF4 possa participar e colaborar com a discussão. Por fim, solicita acesso ao processo administrativo SEI n° 0001604-39.2019.4.04.8000, que trata da matéria.
No ofício, é destacada a conhecida sobrecarga dos servidores, principalmente frente à falta de nomeações. O documento destaca que a Pesquisa de Saúde do Servidor de 2016 já mostrava preocupantes índices de adoecimento, como 27,2% de transtorno mental comum entre os servidores; 3,1% apresentam ideação suicida; 49,6% têm dores osteomusculares frequentemente ou sempre em membros superiores e 17% sofrem assédio moral semanal ou diário. Análises preliminares da Pesquisa de Saúde 2018 mostram um agravamento desse quadro.
Portanto, considerando esses dados, o Sintrajufe/RS, conforme explicitado no ofício, considera absolutamente necessário que eventuais mudanças na estrutura de organização das unidades judiciárias, com evidentes consequências nas condições e cotidiano de trabalho da categoria, tenham a participação de sua entidade sindical ao menos nas discussões relativas ao tema . É apontado que esse debate não se restringe a uma demanda democrática, mas também administrativa, uma vez que uma qualificada e efetiva prestação jurisdicional só será possível com a colaboração de servidores, os quais têm interesses legítimos que precisam ser considerados nessa discussão, sobretudo no que se refere ao respeito à saúde .









