No dia 29 de março encerra-se a reabertura de prazo para os servidores públicos federais do Judiciário, do Legislativo e do Executivo informarem que desejam fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Os servidores podem, ainda, aderir ou não ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Para o Poder Judiciário da União e o Ministério Público da União, quem pode fazer a migração são os servidores titulares de cargos efetivos e membros que tomaram posse no serviço público até 14 de outubro de 2013. Os servidores que tomaram posse após essa data já estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Os colegas sindicalizados podem entrar em contato com o sindicato e tirar dúvidas com a assessoria jurídica. As consultas podem ser agendadas pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected]. Os colegas do interior podem ser atendidos pela assessoria jurídica via internet.
Caso opte pela migração, o servidor decide pela saída do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 5.839,45), tendo direito, ainda, ao benefício especial, cujo cálculo é de responsabilidade do órgão ao qual o servidor está vinculado. Servidores que queiram manter o regime atual não precisam fazer nada. Os Servidores que decidirem pela migração, precisam informar o órgão ao qual estão vinculados até o dia 29 de março de 2019. A migração é uma decisão individual de caráter irrevogável e irretratável.
Sintrajufe/RS promove discussões sobre RPC e Funpresp desde 2013
Desde 2013, o Sintrajufe/RS promove atividades com a finalidade de elucidar as dúvidas dos colegas sobre o RPC e a Funpresp. Além de debates, o sindicato lançou também uma cartilha  com perguntas e respostas sobre o RPC e a Funpresp-Jud. No material, é possível saber, por exemplo, como ficam as contribuições previdenciárias com a adesão e como é feita a gestão do Funpresp-Jud.









