Na manhã desta sexta-feira, 15, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o Corregedor do TRT4, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O sindicato foi representado pelos diretores Rafael Scherer e Ruy Almeida, que levaram para a reunião demandas dos oficiais de justiça (Ojafs). Os diretores do Sintrajufe/RS questionaram o fato de o tribunal ter promovido mudanças relativas ao segmento sem consultar os servidores, e apresentaram ponderações e propostas, algumas das quais foram levadas ao sindicato pelos próprios oficiais de justiça, com o intuito de aprimorar as medidas e de resguardar os Ojafs quanto ao aumento da sobrecarga de trabalho, entre outros riscos.
Lotação de oficiais de justiça
No fim de 2018, o TRT4 publicou o Provimento Conjunto nº 4/2018, que define a lotação dos servidores da área de execução de mandados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região . O provimento estabelece, como critério principal para a distribuição dos cargos, o número de mandados distribuídos em cada Foro Trabalhista. Os dirigentes do sindicato solicitaram que o critério para determinar a demanda dos locais não seja o número de mandados, mas o número de diligências, considerado mais efetivo para mensurar o trabalho, uma vez que um mesmo mandado pode demandar várias diligências. Da mesma forma, foi proposto que a extensão territorial da jurisdição de cada Foro seja levada em consideração para a distribuição das lotações, por ser fator relevante na mensuração da carga de trabalho. Também causou preocupação a possibilidade de redistribuição dos colegas de acordo com a demanda , conforme o provimento, que reconhece as restrições quanto ao número de servidores em decorrência da emenda constitucional 95/2016 (EC 95/2016), que congela investimentos públicos por 20 anos.
O corregedor se mostrou aberto a discutir a questão. Ele afirmou também que ninguém será removido de ofício e sem que haja vontade expressa do servidor e que o provimento visa à racionalização do trabalho, pois a outra alternativa possível exigiria edital de remoção, o que pode ser um processo demorado, mas concordou que a redução do quadro é um problema a ser enfrentado.
Pagamento de diárias para cumprimento de mandados fora da jurisdição de origem
Também no fim de 2018, a Corregedoria do TRT4 publicou o Provimento nº 262/2018, que regula o regime de auxílio entre jurisdições para o cumprimento de mandado . A medida, que reflete a carência de servidores, prevê que, na ausência de oficiais em determinada unidade, seja possível requisitar um Ojaf em unidade distinta para cumprimento de mandados. Os dirigentes do sindicato defenderam que houvesse esforço pelas nomeações, para reduzir esse problema, e propuseram que, em casos de grande deslocamento, para além da compensação já prevista na distribuição dos mandados, sejam também pagas diárias para compensar gastos extraordinários que poderão ocorrer. Os sindicalistas lembraram que há grande defasagem no valor da indenização de transporte (a última atualização foi implementada em 2016). Os diretores ressaltaram que a combinação entre a escassez de quadros, a defasagem na indenização e a possibilidade de maiores deslocamentos em virtude da medida, sem contrapartida, gerará uma situação insustentável.
Marçal afirmou ser favorável a uma contrapartida financeira, mas ponderou que há várias situações diferentes e que as diárias possuem regramento próprio, mas se mostrou receptivo a colaborar sugerindo que as demandas sejam encaminhadas à Corregedoria para análise.
Prazos em dias úteis para cumprimento de mandados
Outro ponto levado à Corregedoria foi a solicitação de que os prazos para cumprimento de mandados sejam contados em dias úteis. O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe essa mudança em favor das partes em seus prazos, e após isso o CSJT acatou pedido feito pela Anamatra, no sentido de que a contagem dos prazos para prolação de sentenças também se desse em dias úteis. O assunto já havia sido tratado em reunião com a presidência, em 2018. O corregedor se comprometeu a levar a demanda para análise da área jurídica.
Disse, também, que há casos emergenciais, em que não há como aguardar, sendo necessário cumprimento imediato. Os diretores do sindicato esclareceram que o problema não são questões urgentes, mas a realidade do dia a dia, que é de alta sobrecarga para os Ojafs, o que pode ser amenizado com a alteração na contagem dos prazos.
Novas nomeações
Apesar de a EC 95/2016 congelar investimentos e inibir nomeações de novos servidores, estudo feito pelo economista Washington Lima, assessor do Sintrajud/SP, mostra que há disponibilidade orçamentária para nomeações. Os diretores do Sintrajufe/RS levaram essa informação ao corregedor, ressaltando a preocupação com a perda de força de trabalho, por conta de aposentadorias (o que, na JT gaúcha, já é de cerca de 10% do quadro de servidores), e o fim do prazo de validade do concurso em vigência, que vai até novembro deste ano. De acordo com Marçal, é urgente prorrogar o concurso e buscar a troca de reciprocidade com outros tribunais, que tenham maior capacidade de fazer nomeações e cujos concursos tenham maior prazo de validade.
O Sintrajufe/RS formalizará as demandas discutidas na reunião por meio de ofício que será encaminhado à Corregedoria. O desembargador afirmou que está aberto à participação do sindicato na eventual construção de novos normativos.









