SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Após provocação do Sintrajufe/RS, Comissão do TRT4 sugere ao CNJ o fim da cobrança adicional de produtividade a servidores em teletrabalho

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou consulta às Comissões de Gestão do Teletrabalho dos tribunais, solicitando sugestões de melhorias na organização dessa modalidade. No Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS participa da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRT4, o que oportuniza ao sindicato participar da construção .

O despacho do CNJ, recebido pelo TRT4 no dia 31 de outubro, elenca duas manifestações solicitadas aos tribunais: “quanto (1) ao pedido de extensão do teletrabalho a servidores no exterior e (2) a possí­veis práticas para o estí­mulo da prática do teletrabalho no Poder Judiciário, podendo, inclusive, sugerir alteração ao texto da norma para o seu aprimoramento”. O Conselho solicitou respostas até 29 de novembro.

As sugestões do Comitê de Teletrabalho do TRT4 já foram enviadas. A principal delas partiu do Sintrajufe/RS, representado na Comissão pelo diretor Ruy Almeida. A sugestão é de que se retire a necessidade de aumento de produtividade aos servidores de teletrabalhoatualmente, exige-se 15% a mais de produtividade a esses servidores como requisito para o desempenho dessa modalidade de trabalho.

A proposta de sugestão ao CNJ nesse sentido foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Comitê, partindo do pressuposto de que o teletrabalho não é necessariamente um benefí­cio para o servidor, mas, principalmente, para a instituição, já que o tribunal tem economia nessa modalidadeembora, na Justiça do Trabalho, o tribunal faculte o uso de computador franqueado pelo TRT4, é o servidor quem paga a luz utilizada e os materiais de escritório e insumos necessários ao dia a dia de trabalho. Esse ponto, aliás, comenta Ruy, deve ser discutido no futuro, pensando-se em uma parcela indenizatória aos servidores em teletrabalho em virtude desses custos, que acabam reduzindo despesas de custeio dos tribunais. 

Também foi aprovado pela Comissão o envio ao CNJ de sugestão no sentido de que seja retirada a vedação ao teletrabalho no exterior.

Para Ruy Almeida, “o servidor em teletrabalho geralmente acaba trabalhando mais, justamente por não ter uma vinculação à presença no local de trabalho, que ocorre em horário definido. Isso, por si só, já é um fator que, somado à demanda contí­nua no processo eletrônico, faz com que as pessoas trabalhem muito mais. Não existe nenhum caso, que tenha chegado ao conhecimento do sindicato, de servidor que não esteja cumprindo com a produtividade mí­nima exigida”. Além disso, argumenta Ruy, “estamos com escassez de servidores que, por si só, já multiplica a demanda individual, problema decorrente da Emenda Constitucional 95 (teto de gastos) e que não possui ainda solução no curto prazo. Assim, somando todos esses fatores, não faz sentido exigir percentual ainda maior de produtividade para o servidor que vai trabalhar em casa”.

O Sintrajufe/RS enviará ofí­cios ao TRF4 e à SJRS solicitando o envio da mesma proposta ao CNJ, a fim de reforçar o pleito.