SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Pleno do TRE ratifica censura da manifestação de opinião polí­tica dos servidores nas redes sociais digitais

Na última sexta-feira, 26, o Pleno do TRE-RS ratificou a orientação da administração do Tribunal aos servidores de restrição das manifestações polí­ticas em redes sociais digitais. A medida, que censura os posicionamentos polí­ticos dos trabalhadores e viola seus direitos como cidadãos, vem sendo combatida pelo Sintrajufe/RS desde que surgiram as denúncias dos colegas, no iní­cio do mês de outubro. O sindicato debateu o tema em assembleia de base e reuniu-se com a administração para cobrar uma alteração na posição.

Na sessão do Pleno, o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira fez a sustentação oral da posição do sindicato, defendendo o direito à livre expressão de todos, especialmente em um momento polí­tico e social em que essa liberdade é crescentemente ameaçada: “Mais do que nunca, nos parece que a Justiça Eleitoral tem que cumprir um papel de defesa da democracia, nos tempos sombrios em que vivemos. Isso inclui o direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou.

Cristiano lembrou diversos fatos recentes que sustentam o entendimento de ameaças à liberdade de expressão e à democracia, reforçando que, com as instituições sob ataque, a defesa da Justiça Eleitoral se faz uma necessidade, e que essa defesa deve ser feita em um ambiente que ressalte os valores democráticos. Além disso, destacou, “o Código de Ética do TRE não faz nenhuma vedação a que os servidores possam se manifestar politicamente e livremente, pelo contrário”. Assim, conforme lembrou Cristiano, se faz imperativa a defesa da democracia e a rejeição de qualquer mecanismo que possa limitá-la. “Que seja resguardado o direito dos trabalhadores da Justiça Eleitoral de expressarem as suas opiniões, de fazer uso do seu direito constitucional à liberdade de expressão, como, aliás, sempre fizeram em todos os processos eleitorais realizados recentemente por essa Justiça. Nesse momento, mais do que nunca, temos que fazer valer esse direito”, completou. O sindicalista destacou que a única restrição legal aos trabalhadores da Justiça Eleitoral é o impedimento de filiação a partidos, não havendo qualquer restrição à livre manifestação de sua posição polí­tica. Salientou, por fim, a luta realizada, ao longo da história, para garantir a democracia: muitos deram sangue e a própria vida para que tivéssemos as liberdades democráticas que temos hoje. Frente às manifestações de grupos que pedem censura, que atacam até a existência da Justiça Eleitoral, não podemos recuar, mas defender a democracia .

No entanto, o presidente do Tribunal ratificou a orientação dada aos servidores. Disse que não é uma determinação, mas orientação para que, nessa conjuntura polarizada, haja maior cautela nas manifestações polí­ticas nas redes particulares sociais. Os demais desembargadores acompanharam o presidente em suas manifestações. Ainda que vários tenham concordado com a manifestação do sindicato, ratificaram a necessidade de comedimento nas manifestações dos servidores, encaminhamento inédito ao longo de todos os processos eleitorais organizados pelo TRE. Embora trate-se de orientação , foi destacado, ao longo da sessão, que os servidores que não a observarem esse indicativo assumiriam as responsabilidades por tal posicionamento. Assim, por unanimidade, foi ratificada a orientação que, na avaliação da direção do Sintrajufe, caracteriza censura da livre manifestação dos servidores. O sindicato analisará o teor da decisão colegiada junto à assessoria jurí­dica para avaliação de outras providências.