No dia 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em seu site, que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providência referente a uma manifestação político-partidária de magistrado durante o período eleitoral. Neste caso, as declarações são atribuídas ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Luiz Alberto de Vargas, que teria postado mensagens em favor de um candidato à Presidência da República e criticado seu adversário.
A Associação Juízes para a Democracia lançou nota pública, no dia 18, na qual manifesta preocupação com as ações do CNJ e manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão de juízes e juízas . De acordo com a nota, em um cenário de intensa instabilidade política e de fragilidade democrática, a pretensão da Corregedoria Nacional de censura à liberdade de pensamento e de manifestação dos juízes e juízas brasileiros representa estrondoso abalo nos princípios fundantes da democracia . Aponta que a Lei Orgânica da Magistratura deve ser interpretada em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988 e que tentativa de censura deve ser vista como uma afronta não apenas à sua cidadania, mas à própria Constituição Federal .
Neste momento de eleições acirradas, a censura tem se tornado comum nos mais diversos ambientes de trabalho. Empregadores querem cercear a livre manifestação dos empregados; usuários reclamam junto a órgãos públicos sobre publicações de servidores em seus perfis pessoais nas redes sociais. O volume é tão preocupante que o Ministério Público do Trabalho publicou nota, no início de outubro, pedindo à sociedade em geral e aos empregadores que respeitem o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto ao direito à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica entre outros. Tais direitos, segue a nota, são fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho .
O Judiciário, infelizmente, não é exceção. Recentemente, colegas da Justiça Eleitoral do RS receberam recomendação da administração de se abster de manifestação de apoio e desapoio a candidatos e partidos, especialmente até o final da eleição. O Sintrajufe/RS reuniu-se com a presidência para tratar do assunto, manifestando desacordo com essa posição e ressaltando que vivemos em um regime democrático que prevê a livre manifestação do pensamento e quç a única vedação prevista para os servidores da Justiça Eleitoral é relativa à filiação partidária.
Há dois pesos e duas medidas. Servidores são cerceados, mas casos graves, que efetiva e ostensivamente ameaçam o Poder Judiciário, a democracia e o Estado de direito, são tratados com relativa brandura. Para ficar em um exemplo: o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em vídeo amplamente divulgado, sem edição ou cortes, disse que, se houvesse tentativa de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro, seria fácil fechar o Supremo Tribunal Federal (STF), bastando, para isso, um soldado e um cabo . Essa ameaça à mais alta corte do país representa uma afronta à democracia e à sociedade brasileira. Apenas dias depois de divulgado o vídeo, alguns ministros do Supremo se manifestaram, mas de maneira tímida frente à enormidade do que foi dito.
Ainda sobre tratamentos diferentes em questões similares, é interessante ressaltar que, enquanto um magistrado é chamado a responder por publicações a favor ou contra um candidato e servidores são constrangidos a não manifestar suas opiniões e preferências em perfis privados, outros vão além e nada acontece. Vale lembrar que o ex-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, visitou Jair Bolsonaro e deu entrevistas a uma revista de circulação nacional afirmando seu voto no candidato no primeiro e no segundo turnos e fazendo críticas ao adversário Fernando Haddad e seu partido. Em um regime democrático, não se pode usar a vedação à atividade político-partidária como desculpa para cercear a liberdade de pensamento e manifestação, tampouco usar dois pesos e duas medidas. A imparcialidade para julgar e realizar seu trabalho com seriedade não implica que magistrados e servidores tenham que abrir mão de suas convicções e opiniões e, ainda, do direito de expressá-las.









