Uma situação bastante preocupante vem sendo denunciada nos últimos dias por colegas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O Sintrajufe/RS recebeu denúncias de que a administração do TRE-RS se reuniu com os secretários do tribunal para discutir as publicações de servidores em suas redes sociais pessoais. De acordo com os relatos, foi definida a recomendação de que os servidores devem se abster de manifestação de apoio e desapoio a candidatos e partidos, especialmente até o final da eleição.
Os relatos informam que muitos colegas estão com medo das consequências mesmo de suas postagens antigas e estariam até excluindo as contas de redes sociais e apagando publicações. “Nós também somos cidadãos, isso fere diretamente o artigo 5° da Constituição federal”, disse um colega, referindo-se ao artigo que, entre outras definições, garante a livre manifestação do pensamento. Outro colega alegou que “houve implicância com as fotos do movimento #EleNão, agora há muita gente excluindo as fotos no Facebook . Não há nenhuma lei que impeça os servidores públicos de se manifestarem politicamente. Especialmente para os servidores da Justiça Eleitoral, existe a proibição de exercer atividade partidária, conforme o artigo 366 do Código Eleitoral.
A Constituição Federal também veda expressamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística . O Sintrajufe/RS repudia qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de manifestação do pensamento dos servidores. O sindicato enviou ofício ao TRE-RS nesta sexta-feira, 5, solicitando reunião com a administração para tratar do tema.
Para o diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio, as manifestações nas redes sociais e participações em atos políticos não são alvo do Código Eleitoral. O código apenas proíbe os servidores da Justiça Eleitoral de exercer atividade partidária. Dessa forma, solicitar que os trabalhadores não se manifestem em atos ou redes sociais é inconstitucional e gera, no mínimo, constrangimento e medo de retaliações, o que não vamos consentir nem admitir”.









