O Sintrajufe/RS está realizando, simultaneamente, duas votações eletrônicas via área de acesso restrito do site. Ambas tratam de autorizações para o ingresso com ações judiciais e possuem prazo de votação até esta quinta-feira, 23.
Na primeira consulta, os colegas votarão se autorizam ou não que o Sintrajufe/RS ingresse com ação que busca reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais recebidos pelos servidores do Poder Judiciário da União. Se autorizado o ingresso, a previsão é que a ação seja ajuizada ainda na segunda quinzena de agosto, pelo escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen & Lima, que presta assessoria jurídica ao sindicato. Confira AQUIÂ o parecer da assessoria jurídica do Sintrajufe/RS sobre a viabilidade da ação.
Os colegas respondem à pergunta: “Você concorda com o ingresso, pelo Sintrajufe/RS, de ação judicial buscando a inclusão da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo de parcelas que atualmente são calculadas exclusivamente sobre o Vencimento Básico (VB)? . Há três opções de resposta: Sim , Não e Abstenção .
A segunda votação eletrônica trata de autorização retroativa de ação que busca a ampliação do prazo para adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. Por lei, os servidores deveriam se manifestar quando à adesão até o dia 28 de julho, por isso, e a fim de evitar prejuízos em razão da demora, a ação já foi ajuizada pelo sindicato no dia 25 de julho.
Nesse caso, os colegas respondem à seguinte pergunta: “Você concorda com o ingresso, pelo Sintrajufe/RS, de ação judicial visando à ampliação do prazo para adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais? . Há três opções de resposta: Sim , Não e Abstenção .
Como votar
Para votar, basta clicar em acesso restrito no canto superior direito da página www.sintrajufe.org.br. É necessário informar CPF e senha. Caso ainda não possua a senha, informe o CPF para receber a senha enviada para o e-mail cadastrado junto ao sindicato, que precisa estar atualizado. A consulta possui caráter deliberativo e é exclusiva para sindicalizados.
Ainda não é filiado? Acesse AQUIÂ a ficha de sindicalização.









