SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS reúne-se com Corregedoria do TRF4 para tratar de diversas demandas

Na tarde dessa quinta-feira, 16, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o corregedor do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o juiz auxiliar da Corregedoria, Loraci Flores de Lima. O sindicato foi representado pelos diretores Cristiano Moreira e Rafael Scherer, que trataram de diversas demandas da categoria, como jornada de 6 horas, compensação em plantões, telefone funcional dos oficiais de justiça e reestruturação de secretarias por competência. 

Alguns desses assuntos já haviam sido tratados em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, no final de julho.

Jornada de 6 horas

Os diretores do Sintrajufe/RS abriram a reunião reivindicando a adoção da jornada de 6 horas para os colegas da Justiça Federal, demanda histórica dos servidores. O corregedor ressaltou que a jornada é regulamentada pela Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, além disso, é complicado, delicado resolvê-la no âmbito do tribunal; o mais adequado, em sua opinião, seria discuti-la no Conselho da Justiça Federal. Os diretores do sindicato lembraram que a Resolução 88/2009 do CNJ está sub judice: há ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a resolução do CNJ, inclusive com o argumento de que ela feriria a autonomia dos tribunais. Ainda, os dirigentes frisaram que recentemente houve proposta do TRT4 de aumentar a jornada dos servidores com base na resolução 88, iniciativa suspensa após decisão do CNJ sustentando que a resolução estava sendo questionada judicialmente.

O corregedor disse que, até o julgamento das ADIs, não se pode mexer nem para aumentar nem para reduzir a jornada. Segundo ele, a Corregedoria não coí­be a adoção de polí­ticas de recompensa que acabam por reduzir a jornada nas varas federais para 6 horas, mas a regulamentação de forma geral, segundo ele, seria um passo mais ousado . A direção do sindicato reforçou, como havia feita na reunião com Thompson Flores, que uma das polí­ticas de diminuição de danos resultantes da sobrecarga de trabalho da categoria é justamente a redução da jornada de trabalho. Os dirigentes propuseram que se mantenha e aprofunde o debate a respeito da pauta, independentemente das polí­ticas de recompensa.

Plantões

Os servidores que fazem plantões nos finais de semana ficam à disposição da administração tantas horas quantas forem necessárias e têm apenas dois dias de compensação posterior. Os colegas do interior, principalmente de regiões de fronteira, são os mais demandados. A proposta da direção do sindicato é que essa compensação seja contada em dobro, uma vez que se refere ao trabalho em finais de semana. O desembargador Pereira disse que não tinha conhecimento dessa reivindicação e que buscará se informar. O Sintrajufe/RS formalizará o pedido à Corregedoria.

Contagem de prazos internos

Os dirigentes levaram a sugestão de que os prazos da Corregedoria para cumprimento de procedimentos, tanto para as secretarias de varas quanto para os oficiais de justiça, sejam contados em dias úteis. Essa é uma mudança trazida, no âmbito judicial, pelo novo Código de Processo Civil (CPC), mas a mudança só é observada para as partes no processo, e não para o que é cobrado dos servidores no cotidiano. O corregedor afirmou que não tem posição sobre isso, mas que será feito um estudo a respeito. De qualquer forma, ele avaliou que nada impede que, após essa avaliação, se faça a mudança, por meio de regulamentação interna. Os sindicalistas irão formalizar a demanda.

Oficiais de justiça

O Sintrajufe/RS protocolou, junto ao TRF4, ofí­cio em que solicita que seja garantido o fornecimento de aparelhos celulares e as respectivas linhas a todos os oficiais de justiça no cumprimento de suas atividades funcionais. A origem do pedido foi a Resolução 57 do tribunal, que trata da disponibilização de celular institucional ou chip telefônico; para os oficiais de justiça, haveria fornecimento limitado, o que gerou preocupações, uma vez que a ferramenta agiliza diversas diligências realizadas.

O corregedor reconheceu que os oficiais de justiça têm enfrentado muitos problemas , por conta das especificidades de suas atividades. Ele afirmou que a resolução é uma revisão de ato normativo anterior e que, concretamente, não se pretende tirar os aparelhos celulares ou chips telefônicos dos oficiais de justiça: no que depender de mim, dou apoio total ao pleito do sindicato. Segundo Pereira, os oficiais de justiça, cada vez mais, usarão o celular no desempenho de suas funções, e há expectativa de implementação de um projeto-piloto de cumprimento de mandados via aplicativos no celular, ou seja, o aparelho será, cada vez mais, um instrumento de trabalho.

Subseção de Santa Maria

O Sintrajufe/RS foi contatado por diversos colegas da subseção de Santa Maria que mostraram contrariedade com portaria expedido pela direção daquele foro, que estabelece a vedação de preparação e confecção de alimentos nas dependências do prédio . A direção do sindicato destacou a facilidade que o uso do espaço comum de refeições representa para os colegas e o desconforto gerado pela portaria, que, inclusive, quebra a isonomia com várias outras unidades.

O juiz Flores da Cunha, que atua em Santa Maria e está cedido para a Corregedoria, assegurou que a portaria coibiria apenas cozinhar e assar alimentos, ações que, segundo ele, não seriam adequadas para a estrutura das copas das varas e, destacou, não são permitidas pelo alvará do Corpo de Bombeiros. A direção do sindicato reiterou que a redação da portaria não deixa isso evidente, tanto que houve reclamações dos colegas, e solicitou que seja feito contato com a subseção buscando a resolução da questão. De qualquer forma, os sindicalistas informaram que irão protocolizar requerimento solicitando a reversão da portaria.

Cerceamento de manifestação em redes sociais

O CNJ divulgou, em junho, o provimento 71/2018, no qual tenta cercear a liberdade de expressão de magistrados e, inclusive, de servidores, controlando uso de e-mails e manifestação nas redes sociais. No dia 8, o corregedor Pereira publicou decisão comunicando as unidades a respeito do provimento do CNJ e respaldando a iniciativa. Segundo o corregedor, a preocupação maior seria em relação a excessos, ofensas pessoais, ameaças , crí­ticas ao trabalho e manifestação de desapreço a outro servidor ou juiz . Destacou, ainda, que a comunicação às unidades em relação ao Provimento 71 por parte da Corregedoria é obrigação determinada no próprio provimento.

Os diretores do sindicato reforçaram o desacordo com a medida e informaram que o Sintrajufe/RS questionará o provimento nos próximos dias diretamente no CNJ. A medida é absolutamente inconstitucional, principalmente quando trata dos servidores no seu artigo 10 , afirmou Cristiano Moreira, lembrando as diferenças existentes entre o regramento aplicado à categoria e aos magistrados, esses submetidos às restrições previstas na LOMAN. 

Reestruturação de secretarias por competência

A preocupação sobre um projeto-piloto, inicialmente aplicado à seção Judiciária de Santa Catarina, de reestruturação de varas federais por competência, foi reforçada na reunião com a Corregedoria. O assunto já fora tema da reunião do Sintrajufe/RS com Thompson Flores. Os diretores do sindicato reafirmaram a preocupação da categoria com possí­vel piora em condições de trabalho a partir de redução estrutural, a exemplo do que estava previsto no projeto de supersecretaria . O corregedor disse que o projeto, que já está em andamento, visa à reestruturação de competências das unidades, mas que não prevê redução de cargos ou de funções comissionadas. Segundo ele, o Rio Grande do Sul já realizou experiências nesse sentido antes mesmo do projeto ser implementado em Santa Catarina. Relativamente ao projeto de supersecretaria , salientou que não há perspectiva de sua implementação na 4ª Região. Os sindicalistas solicitaram fosse garantido espaço de interlocução e acompanhamento do projeto-piloto por parte do sindicato, a fim de evitar qualquer prejuí­zo aos servidores, com o que concordou a Corregedoria.